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A novidade da vez no comércio exterior brasileiro é a implementação do uso do Certificado de Origem Digital, carinhosamente chamado de COD.
O COD é uma ideia de longa data, mas que somente agora vem funcionar, a medida que pós implementação do Acordo de Facilitação Comercial, os órgãos públicos são obrigados a se movimentar no sentido de melhorar a eficiência do comércio exterior brasileiro.
Muitas são as vantagens deste novo processo. Destacamos aqui algumas:
•    redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e;
•    maior segurança quanto à integridade do COD;
•    redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;
•    eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;
•    redução de análises subjetivas;
•    diminuição de custos no envio do COD ao importador;
•    maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários;
•    redução substancial no custo de armazenamento da informação;
•    otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;
•    maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações.
Por hora, apenas os certificados emitidos pela Argentina e Brasil, um para com o outro, é que estão permitidos.
O Brasil já negocia e está bem avançados com os demais países do Mercosul, assim como outros países da América Latina.
Agora é esperar para ver na prática a ideia do certificado digital e quanta evolução teremos com este novo procedimento. Fato é que reduzir papel impresso é um caminho, e aqui está uma das boas políticas neste sentido.

A diretoria.

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