OEA

A Receita Federal instituiu hoje o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, publicando a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014, que fora publicada no DOU de 05/12/2014, seção 1, pág. 22.
O OEA é  definido na Estrutura Normativa da OMA como “… uma parte envolvida no movimento internacional de mercadorias, a qualquer título, que tenha sido aprovado por, ou em nome de, uma administração aduaneira nacional como estando em conformidade com as normas da OMA ou com normas equivalentes em matéria de segurança da cadeia logística. Os operadores econômicos autorizados podem ser, entre outros, fabricantes, importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, intermediários, administradores de portos e aeroportos, operadores de terminais, operadores de transporte multimodal, permissionários e concessionários de recintos alfandegados, distribuidores”.
A avanço desta temática é de extrema relevância para o desenvolvimento do  comércio exterior no país, sendo um importante passo rumo a uma aduana mais qualificada e vislumbrando operações menos embaraçosas e mais seguras em nossa aduana.

Fonte: http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59000

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