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(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação de carro importado parece redundante, mas é como popularmente conhecida a intenção de se trazer um carro não disponível por uma concessionária no Brasil. É algo bastante específico, até por seu valor de investimento. No entanto, é um processo que pode ser feito, mas que requer cuidados especiais. E é sobre isso que vamos falar hoje.

É possível importar?
Sim, a importação de carros é algo previsto em lei e pode ser feita por pessoa física (uso próprio) ou pessoa jurídica (para revenda). Trata-se de uma operação com detalhes especiais, como por exemplo, a necessidade de se fazer uma licença de importação e a necessidade de fazer um licenciamento no Brasil para circulação do carro. Há limitações quantitativas também. Não é possível como pessoa física importar ilimitadamente.

Os tributos são altos?
São altos. Os carros pagam o topo do imposto de importação (35%) e as maiores alíquotas de IPI, Pis, Cofins e ICMS. Fora isso, há custos altos com as despesas administrativas do processo. Tudo isso faz com que normalmente só valha a pena importar um carro importado, em dois casos: quando não há o modelo no Brasil ainda (importado pela distribuidora oficial) ou, quando o modelo está em falta ou longa fila de espera.

Dicas finais
Importante é também atentar-se ao fato de que carro usado não pode ser importado no Brasil, exceto carros com mais de 30 anos, considerados modelos para colecionadores. Outro importante cuidado a ser tomado é a contratação de empresas especializadas no tema, capazes de assessorar da logística ao licenciamento documental, evitando problemas com a liberação do veículo no porto e o impedimento da circulação.

Créditos da foto: Photo by Joey Banks on Unsplash
Retirado e baseado de Blog da EMME

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