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(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação de medicamentos e em especial de canabidiol, é uma das mais complexas a serem feitas no Brasil. Isso porque a Anvisa controla rigorosamente o uso deste tipo de produto, e por ser também um tema bastante novo na realidade brasileira. E é sobre isso que vamos falar agora.

Posso importar este tipo de produto?
Sim, a importação é permitida. Podem importar pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada (laudo e receita médica). A legislação base da Anvisa é a RDC nº 335/2020. Nela constam os procedimentos de importação para este tipo de item. Clique aqui para saber mais e acessar o conteúdo oficial da Agência.

Os impostos são altos?
Esse tipo de importação possui incentivos fiscais, até por se tratar de situações atípicas e da falta de fornecimento no mercado local. É imprescindível seguir os passos da importação indicados no portal da Anvisa para evitar problema e custos extras, pois não é uma importação comum, como a de um rolamento ou parafuso. São 20 dias corridos para conseguir o protocolo inicial.

Dicas finais
A EMME Consult não é uma empresa especializada nesse tipo de importação. O intuito de promover este conteúdo é tentar ajudar o interessado a buscar fontes seguras de informação. A fonte original e oficial é a Anvisa. Caso queira contratar uma empresa especializada nesta assessoria, esteja ciente da regularidade da empresa, pois de fato ela pode ajudar muito nos trâmites do processo, se for empresa de boa índole.

Créditos da foto: Photo by Jose Luis Sanchez Pereyra on Unsplash
Retirado e baseado de Anvisa

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