Artes

(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação no mercado de informática é uma das que mais crescem. No entanto, muitos importadores ainda a fazem de maneira informal, ou seja, não realizam a importação de maneira adequada, com toda formalização necessária em um processo formal. Seguem aqui algumas dicas.

Posso importar como MEI?
A resposta é sim. Não impedimento para importar como pessoa jurídica cadastrada como MEI. O único detalhe é que a importação precisa estar em nome de sua empresa e vinculado ao seu CNPJ.  Não pode estar em seu nome de pessoa física. É necessário também realizar a emissão de nota fiscal de entrada, para formalizar a entrada do item em seu estoque, e consequentemente a revenda ou uso em industrialização. Não há necessidade de Radar para esse modelo de importação. Basta utilizar uma companhia de correio internacional (courier), conforme já explicamos aqui em nosso artigo sobre importação de pequenas remessas.

Posso importar do AliExpress?
A plataforma na qual você buscou o fornecedor é indiferente. Isso quer dizer que se você comprar direto de um fornecedor ou através de uma plataforma como o AliExpress, Alibaba, E-Bay, ou qualquer outra, a origem pouco vai mudar o seu processo. O que vai valer mesmo, é que o envio seja feito em seu nome de empresa, e portanto, seja devidamente tributado. Esse processo formalizará sua negociação e consequentemente te dará instruções para seguir com as formalizações devidas de nota fiscal, recolhimento de impostos, etc.

Dicas para importar
Procure negociar com bons fornecedores e se possível, tente importar em volumes acima de 5 mil dólares com o uso de Radar. Normalmente, nesse valor, é operação ficará viável devida a baixa tributação do produto em processo formais, diferente dos processos de remessa expressa (courier). Por ser um item de pouca ou nenhuma fabricação nacional, os tributos incidentes na importação são bastante acessíveis, mas para pagá-los, é necessário o uso de Radar. Em caso de importação courier, o Imposto de Importação será de 60%, fora o ICMS a recolher, com a alíquota do seu estado. Então, procure a importação formal nestes casos.

Créditos da foto: Photo by Michael Dziedzic on Unsplash
Retirado e baseado de blog da EMME

Tem dúvidas ou quer saber mais? Fale agora mesmo conosco pelo botão do WhatsApp.

EN: If you want to read this article in English, click on the link and choose the option “English” on the language button on our website.
ES: Si desea leer este artículo en español, haga clic en el enlace y elija la opción “Español” en el botón de idioma de nuestra pagina web.

Compartilhar:

Similar Posts

Leave a reply

required*