impostodeimportação_redução

No comércio exterior é bem comum que todo ano vejamos reduções no imposto de importação de produtos considerados bens de capital e de telecomunicação. Recentemente também vimos uma redução de 2% para 0% na lista de produtos. Isso tudo reflete positivamente na economia, já que permite a vinda de tecnologia ao Brasil com menor custo, e consequentemente, aumenta a produtividade de nossas empresas.

 

Mas o que é ex-tarifário

Ex-Tarifário é um benefício de exceção a tarifa externa comum (TEC), que permite que o importador brasileiro possa importar bens de capital (BK) ou de telecomunicação BIT) com o benefício da isenção do Imposto de Importação. Em geral, a empresa deixa de pagar 14% (em média) do imposto, quando o produto é classificado no Ex. o ganho com a redução é determinante e beneficia a empresa em sua modernização. Porém, é necessário para isso, que não haja indústrias nacionais fabricantes de itens considerados similares.

A legislação aduaneira, através de seu Regulamento Aduaneiro, até esta data o Decreto 6759/09, considera similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, desde que a qualidade do similar seja equivalente e as especificações sejam adequadas ao fim a que se destine; que o preço não seja superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço Cost, Insurance and Freight – CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e  que o prazo de entrega seja igual para o mesmo tipo de mercadoria.

Ou seja, se um dos itens acima mencionado não for semelhante ao do produto a ser importado, é permitido que o importador solicite o direito do uso do ex-tarifário, usufruindo assim do benefício. Atualmente o prazo para obtenção é de 90 dias, após protocolada a solicitação.

Um pouco mais rápido que isso é o processo de usufruto de Ex-Tarifários já existentes. Veja, uma vez que um Ex é publicado, há possibilidade de uso de maneira pública do benefício. Assim, se por ventura você pretende importar uma máquina, por exemplo, observe se já não existe benefício para ela, antes de solicitar um novo.

 

A nova lista

No dia 10 de junho, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia divulgou as Portarias nº 440 e 441, que alteram para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), respectivamente. Ambas as listas têm validade até 31 de dezembro de 2020.

Na lista de bens de capital foram concedidos ex-tarifários para 308 linhas tarifárias distintas, além de outras 19 linhas para as quais houve mudança na redação do ex-tarifário em vigência. Já na lista de concessões de bens de informática e telecomunicações foram concedidos ex-tarifários para 28 linhas tarifárias distintas, além uma linha para a qual houve mudança na redação do ex-tarifário em vigência.

As listas completas com os produtos beneficiados pela Portaria podem ser encontradas nos links a seguir: BK e BIT.

 

Dica para transformar a sua empresa

Busque o Ex-Tarifário para modernizar sua empresa ou criar novas formas de produção. Muitas vezes como empresários, reclamamos que a produtividade brasileira é baixa e custosa. Concordo com o custoso, mas com a baixa produtividade não. O Ex-Tarifário tem esse viés, o de modernizar a empresa e permitir, até mesmo pelas linhas de financiamento de bens de capital, que a empresa melhore sua produtividade através de novos equipamentos e de novas tecnologias.

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