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No artigo de semana passada tratamos de aspectos sobre regras de origem e a facilitação do comércio entre os blocos. Neste, vamos falar de remédios comerciais, medidas sanitárias e barreiras técnicas. O resumo na íntegra pode ser acessado clicando aqui.

Remédios comerciais
Em termos concretos, esse item do acordo se divide em duas partes. O primeiro abrange os instrumentos de defesa comercial da OMC: antidumping, antisubsídios e salvaguardas globais; e o segundo abrange medidas bilaterais de salvaguarda. O acordo confirma que os instrumentos de defesa comercial da OMC devem permanecer à disposição das Partes, a fim de resolver os problemas causados ​​por práticas desleais, como dumping e subsídio, ou por um aumento súbito das importações. A cláusula bilateral de salvaguarda oferece uma oportunidade para reparar os prejuízos económicos causados ​​por aumentos inesperados ou significativos nas importações preferenciais resultantes do acordo. Esta cláusula é limitada no tempo (até 18 anos após a entrada em vigor do acordo) e permite a suspensão das preferências durante um período de até dois anos, com uma extensão possível de mais dois anos. É também incluída uma disposição para atender às circunstâncias específicas das regiões ultra periféricas da UE e garante que não há risco de perturbar os mercados dessas regiões através de importações provenientes do Mercosul.

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
O capítulo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) criará mecanismos para melhorar e facilitar o comércio, preservando a segurança dos consumidores da UE a qualquer momento. O acordo deve respeitar as disciplinas rigorosas do SPS que protegem os consumidores da UE (segurança alimentar, saúde animal e fitossanidade) e quaisquer normas aplicadas pela UE quando este importa produtos agrícolas ou da pesca. Os padrões da UE não serão relaxados de forma alguma pelo acordo com o Mercosul. O acordo reafirma as obrigações da OMC das partes contratantes, indo além no reforço e transparência do processo, aumento do poderio de liberação de cargas, agilizando o processo sem perder a segurança e a convalidação do mesmo processo em ambos os blocos.
O acordo inclui cooperação bilateral e internacional nas principais áreas de bem-estar animal, biotecnologia, segurança alimentar e luta contra a resistência antimicrobiana (RAM). O acordo resultará em maior intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências e fortalecerá a cooperação em pesquisa. As Partes cooperarão em fóruns internacionais com o objetivo de promover o desenvolvimento de normas internacionais sobre bem-estar animal pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e as melhores práticas de bem-estar animal e sua implementação. Em questões relacionadas à aplicação da biotecnologia agrícola, as Partes concordaram em trocar informações sobre políticas, legislação, diretrizes, boas práticas e projetos de produtos de biotecnologia agrícola, bem como tópicos específicos sobre biotecnologia que possam afetar o comércio, inclusive a cooperação em testes de OGMs.

Barreiras Técnicas ao Comércio
A UE e o Mercosul negociaram um capítulo progressista e prospectivo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (TBT), com base nas obrigações do Acordo TBT da OMC. O objetivo do capítulo é facilitar o comércio, eliminando as barreiras desnecessárias e criando as condições para uma maior convergência em regulamentos técnicos e normas no futuro, levando à diminuição dos custos de adaptação. Na área de regulamentos técnicos, as Partes concordaram em ir além das regras da OMC sobre o uso de padrões internacionais como base para regulamentações técnicas domésticas. Eles concordaram em revisões periódicas com vistas a aumentar o alinhamento com esses padrões internacionais. O acordo também estabelece mecanismos ambiciosos de cooperação conjunta para futuras iniciativas de facilitação do comércio.

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