Capa horizontal

(Tempo para leitura: 4 minutos)
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) comemorou a ratificação do Protocolo de Nagoia, aprovada nesta quarta-feira (08/07) na Câmara dos Deputados. Para a confederação, o protocolo trará segurança jurídica ao comércio exterior de produtos com recursos da biodiversidade brasileira.

Do Protocolo de Nagoia
O Protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica que tem por objetivo viabilizar a realização de um de seus objetivos centrais: a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados.
Através dele, fornecedores, como por exemplo, países detentores de grande biodiversidade, e usuários de recursos genéticos, por exemplo, empresas farmacêuticas, desfrutarão de maior segurança jurídica e transparência em suas relações, uma vez que o novo protocolo estabelece condições mais previsíveis ao acesso de recursos genéticos e garante a repartição dos seus benefícios com quem os forneceu.

Da posição da CNI
O acordo em questão foi ratificado por 126 países, entre os quais importantes parceiros comerciais do Brasil, como China e União Europeia. Para a CNI, o setor industrial apoia a ratificação do Protocolo de Nagoia e o fato de o Brasil já contar com uma Lei da Biodiversidade moderna facilitará tanto a influência para que outros países sigam o nosso exemplo quanto a internalização do acordo.
Com o acordo, o país passa a ter direito a voto na construção das normas internacionais sobre a repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade, que são discutidas na Convenção da Diversidade Biológica. A próxima reunião está prevista para o primeiro semestre de 2021. Entre os temas polêmicos a serem discutidos está o tratamento que se dará ao uso de sequências digitais de organismos e a repartição de benefícios de recursos genéticos da biodiversidade de regiões transfronteiriças.
A CNI esclarece ainda no estudo que o protocolo não pode ter efeitos por fatos passados. Conforme o documento, a regra dos tratados internacionais é que sejam irretroativos, ou seja, que surtam efeitos apenas com fatos que ocorram a partir da entrada em vigor, que ocorre a partir do momento da ratificação do acordo pelo país.

Da Implementação do acordo
O estudo da CNI mostra a importância de o Brasil se antecipar à ratificação, por meio da internalização das diretrizes do acordo. Segundo o documento, os impactos para a indústria nacional da ratificação do protocolo de Nagoia pelo Brasil estão diretamente relacionados a conhecer e cumprir as obrigações estabelecidas pelo país provedor de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais a eles associados sempre que desejar acessá-los.
Por outro lado, a indústria estrangeira também terá que cumprir as obrigações estabelecidas na legislação brasileira sobre acesso aos recursos genéticos da biodiversidade do país. O protocolo tem o potencial de eliminar eventuais assimetrias regulatórias que atualmente existam entre países, aponta a CNI.
Entre os pontos de alerta está o aumento da complexidade regulatória para as entidades que realizam pesquisa e desenvolvimento com biodiversidade estrangeira, que deverão estabelecer mecanismos de compliance capazes de viabilizar o conhecimento e o cumprimento da legislação estrangeira sempre que necessário.

Este texto foi baseado em dados da Agência Brasil, Âmbito Jurídico e o blog O Eco.

Créditos da foto: Revista Globo Rural

Tem dúvidas ou quer saber mais? Fale agora mesmo conosco pelo botão do WhatsApp.

Compartilhar:

Similar Posts

Leave a reply

required*