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Como sabemos, a dinâmica para poder atender as demandas da área da saúde estão cada vez maiores. Mas você sabe como o Brasil está se mobilizando para agilizar as importações dos produtos essenciais?

Da facilitação das importações
A pandemia chegou no Brasil e com ela a necessidade de medidas urgentes, tanto na área política quanto na área econômica.
A Receita Federal tratou logo de alinhar procedimentos mais ágeis para o desembaraço de produtos considerados essenciais, como por exemplo, máscaras, ventiladores, kit de testes e outros tantos.
Só aí já teríamos um ganho significativo, porém, além disso, em conjunto com a Anvisa, facilitaram o processo de Licença de Importação. A Anvisa por meio da RDC 356/2020 liberou a necessidade de algumas burocracias bem como deu prioridade na avaliação de registros de produtos e AFEs, destinados a empresas importadoras de produtos da saúde para o combate ao COVID-19.
Com tudo isso em prática, houve ainda uma outra situação interessante: a redução temporária do imposto de importação para produtos específicos, e é sobre eles que falaremos agora.

Da lista de produtos com redução do imposto de importação
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou, nesta terça-feira (17/3), a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida faz parte do pacote anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no último dia 16, para facilitar o atendimento à população e minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil.
A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde, abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%.
Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A resolução também determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. A medida (Resolução nº 17,  de 17 de março de 2020) entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (18/03).

Da dificuldade logística
Ainda que os tributos estejam mais baixos, que os procedimentos aduaneiros mais facilitados e priorizados, um entrave tem sido a logística para as importações acontecerem.
O primeiro grande gargalo tem sido o fornecimento. Com praticamente a China no fornecimento global, os prazos, preços e condições viraram feira. Cada dia uma situação diferente, uma condição mais longa de atendimento a prazos e preços maiores. Se compra o que pode e não o que quer. Também foram afetados drasticamente os preços de frete. Com menos voos acontecendo, os embarques tem sido cada vez mais disputados e os preços dos fretes saltaram mais de 400%. Tudo isso tem impedido um bom desempenho no atendimento dos suprimentos para a área de saúde pública.
Não fosse isso, as práticas aduaneiras teriam sido suficientes para suprir a necessidade do contribuinte. Agora se você tem cargas não relacionadas à saúde, chegando ao Brasil, recomendamos que assista nosso vídeo com dicas para minimizar o impacto do cenário atual no seu processo. Clique aqui para assistir.

Créditos da foto: El Pais

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