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Publicada na União Europeia (UE) a síntese do acordo. O documento mostra um resumo dos principais aspectos deste importante e histórico fato. O resumo pode ser acessado na íntegra clicando aqui.
Neste resumo, em linhas gerais, colocamos os principais pontos do acordo.
Importante ressaltar que o Mercosul liberará totalmente 91% de suas importações da UE durante um período de transição de até 10 anos para a maioria dos produtos. Liberação linear mais longa de até 15 anos é reservada para alguns dos produtos mais sensíveis do Mercosul. Do outro lado, a UE liberará 92% de suas importações do Mercosul durante um período de transição de até 10 anos. Em termos de linhas tarifárias, o Mercosul liberará totalmente 91% e a UE 95% das linhas em suas respectivas agendas.
Abaixo mais detalhes do acordo.

Acesso ao mercado para bens industriais
O Mercosul removerá completamente os impostos dos principais setores industriais, como carros, autopeças, maquinário, produtos químicos e farmacêuticos. Para cada um destes setores, a liberação ocorre para mais de 90% das exportações da UE. Todos os cortes do Mercosul são lineares, com exceção aos veículos de passageiros, que serão zerados ao longo de 15 anos, com um período de carência de sete anos e que será acompanhado de uma quota transitória de 50 mil unidades. Após o período de carência, as alíquotas serão zerados de modo acelerado. As tarifas de autopeças serão liberadas em sua maioria dentro de 10 anos (82% das linhas cobrindo 60% das exportações da UE para o Mercosul, com mais 30% das exportações adicionais liberadas em 15 anos). Para as máquinas da UE, 93% das exportações serão totalmente liberadas, a maioria anos (67% das exportações para o Mercosul).

Acesso ao mercado para agricultura
A UE liberalizará 82% das importações agrícolas, ficando as importações remanescentes sujeitas a compromissos de liberalização parcial, incluindo quotas tarifárias para produtos mais sensíveis, com um número muito pequeno de produtos totalmente excluídos. Exemplos de produtos com quotas:
1. Carne bovina: 99.000 toneladas (CWE), subdivididas em 55% de fresco e 45% de congeladas com uma taxa de 7,5% dentro do contingente e eliminação na entrada em vigor da taxa dentro do contingente na OMC, especificadas pela OMC pelo chamado WTO “Hilton”. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
2. Aves: 180.000 toneladas (CWE) com isenção de direitos, subdivididas em 50% com osso e 50% desossadas. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
3. Carne de suíno: 25.000 toneladas com um direito dentro da quota de 83 euros por tonelada. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
4. Açúcar: eliminação com a entrada em vigor da taxa dentro do contingente de 180.000 toneladas da cota específica da OMC para o açúcar refinado no Brasil. Nenhum volume adicional que não seja um novo contingente de 10.00 toneladas com isenção de direitos na entrada em vigor para o Paraguai. Açúcares especiais são excluídos.
5. Etanol: 450.000 toneladas de etanol para usos químicos, isentas de impostos. 200.000 toneladas de etanol para todas as utilizações (incluindo combustível), com uma taxa dentro do contingente de 1/3 do imposto MFN. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
6. Arroz: 60.000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
7. Mel: 45.000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em seis etapas anuais iguais.
8. Milho: 1.000 toneladas com isenção de direitos a entrar em vigor.
Os contingentes de tarifa recíproca serão abertos por ambos os lados, em etapas de 10 anos:
1. Queijos: 30.000 toneladas isentas. O volume será dividido em fases de dez estágios anuais iguais. O direito dentro do contingente será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais, com início na entrada em vigor.
2. Leite em pó: 10.000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em dez etapas anuais iguais. O direito dentro do contingente será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais, com início na entrada em vigor.
3. Leite (Fórmula) infantil: 5.000 toneladas com isenção de direitos. O volume será dividido em dez etapas anuais iguais. O direito dentro do contingente será reduzido da taxa de base para zero em dez cortes anuais iguais, com início na entrada em vigor.
Uma série de outros produtos-chave do interesse de exportação da UE será liberada pelo Mercosul: vinho (com um preço mínimo de espumante nos primeiros 12 anos e exclusão recíproca de vinho a granel), destilados, azeite, frutas frescas (maçãs, peras, nectarinas, ameixas e kiwis à entrada em vigor), pêssegos enlatados, conservas de tomate, malte, batatas congeladas, carne de porco, chocolates, bolachas, refrigerantes.

Acesso a matérias-primas, direitos de exportação e restrições à importação e exportação
O acordo oferecerá às indústrias da UE matérias-primas de alta qualidade mais baratas, reduzindo ou eliminando impostos que o Mercosul impõe atualmente às exportações para a UE como produtos de soja (alimento para a pecuária da UE). O acordo também proíbe a importação e exigências de preços de exportação e monopólios de importação e exportação.

Procedimentos de licenciamento de importação e exportação
As disposições relativas ao tratamento nacional e ao acesso ao mercado incorporam os princípios fundamentais da OMC em matéria de licenças de importação e alargam esses princípios ao licenciamento das exportações.
Os procedimentos de licenciamento de importação/exportação não serão proibidos, já que cumprem objetivos legítimos em alguns casos (por exemplo, exportações de armas, certos produtos químicos ou peles de animais).
As disposições deste acordo trazem transparência e evitam procedimentos opacos de licenciamento de importação e exportação que levam a custos e barreiras significativas para os exportadores. Licenças de importação ou exportação não automáticas são proibidas, exceto aquelas necessárias para implementar medidas deste acordo (por exemplo, cotas tarifárias para produtos não totalmente liberalizados). O acordo obriga as Partes a notificarem-se mutuamente sobre seus procedimentos de licenciamento de importação e exportação e atualizar essas notificações conforme necessário.

Tratamento nacional e nível de igualdade competitiva
O acordo incorpora as disposições do GATT que tratam os bens do parceiro comercial e os bens manufaturados internamente igualmente (o chamado “tratamento nacional”).
O acordo contém fortes disposições que proíbem os subsídios à exportação e medidas de efeito equivalente para assegurar a concorrência leal no comércio entre a UE e o Mercosul.
O acordo contém um compromisso de não aumentar as taxas acima de uma taxa básica para todos os produtos, incluindo aqueles não sujeitos a tratamento preferencial. Quaisquer futuras reduções unilaterais de direitos serão automaticamente refletidas na relação preferencial.
O Acordo também inclui o anexo sobre vinho e bebidas alcoólicas, com disposições para facilitar o comércio de vinho e bebidas (spirit drinks), abrangendo o reconhecimento de práticas de vinificação, certificação e rotulagem.
Também inclui o anexo sobre veículos a motor. Este anexo trata sobre veículos motorizados reconhece a importância dos regulamentos da ONU como um ponto de referência para os reguladores. Proporcionará transparência e certeza jurídica quanto à aceitação dos resultados dos testes da UNECE e dos certificados da ONU (em certos casos).

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