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Se você é empresário ou trabalha em uma empresa que compra ou vende serviço para o exterior, esse artigo é para você.
No Brasil, é comum que muitas empresas prestem ou comprem serviços de outras. Incomum, mas nem tanto assim é comprar ou vender serviços para exterior. O que poucos também sabem é que esse processo precisa ser regularizado junto ao Banco Central e junto à Receita Federal.
Ainda que incomum, essa demanda é cada vez mais comum para nós, até pelo efeito globalização. Somos contratados sempre para auxiliarmos em todos os trâmites e etapas que competem a um processo como este.
Porém, diversos são os problemas que encontramos nestas empresas prestadoras ou compradoras, tudo isso vitimado pela falta de uma informação mais clara e de uma legislação mais objetiva.
Estes problemas inclusive podem gerar situações inusitadas. Vira e mexe nos deparamos com a incapacidade de uma empresa receber ou pagar pelo serviço contratado/vendido, por uma tributação paga indevidamente, ou mesmo por penalidades aplicadas em informalidades nos processos.
Isso ocorre porque não fazem o planejamento devido, o que acaba surtindo em cobranças tributárias indevidas, ou até mesmo devidas, mas que não foram planejadas e tornaram a operação inviável. Também vemos muita tributação paga indevidamente. Isso ocorre porque escritórios contábeis e bancos tem dificuldade de operar a questão tributária de serviços com o exterior, justamente pela dificuldade da legislação e das informações não baterem nas fontes consultadas.
Também temos as penalidades por informalidade no processo, cobradas das empresas por falta de informação. Multas delas acabam optando por vender ou comprar serviços do exterior de modo informal, pagando ou recebendo como pessoa física, ou até criando outros meios, porque não conseguem chegar a um modelo adequado. Diante disso, se sujeitam a serem penalizadas nas operações.
Por isso, é muito importante que você tenha em mente as seguintes etapas, evitando assim problemas na operação de compra e venda de serviços com o exterior:
1. Analise a operação para ver se possui toda documentação necessária e em ordem para realizar a operação;
2. Analise se os custos da prestação de serviço comprada ou vendida estão contemplando os encargos financeiros do fechamento de câmbio, já que pagarão ou receberão em moeda estrangeira;
3. Analise a carga tributária na venda ou compra de serviços do exterior, que é bastante complexa. Cuidado e esteja atento pois há muitas dúvidas, inclusive nos escritórios contábeis sobre o tema, uma vez que a legislação é confusa e as fontes de informação para consulta não falam com convicção ou conflitam em seus conteúdos;
4. Emita ou confira os documentos necessários (inclusive contrato);
5. Realize o fechamento do câmbio para receber ou pagar pelo serviço negociado;
6. Realize o registro no SISCOSERV, quando cabível pelo regime tributário da empresa e pela operação em si;
7. Evite recolhimentos tributários indevidos, já que os bancos normalmente aplicam tributação integral, mesmo quando há incentivo;
8. Feche a operação organizando a documentação para posterior envio contábil e à Receita.
Todos estas dicas se aplicam a empresas multinacionais, empresas de prestação de serviços, importadoras e exportadoras, empresas coligadas, escritórios contábeis, escritórios de tributação e advogados.

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