1. Porque eu contrataria uma empresa especializada em comércio exterior?

Diversos problemas e mitos ocorrem no comércio exterior brasileiro. Para conhecer esses problemas e principalmente a resposta para eles, uma empresa de inteligência aduaneira como a EMME  pode ser um diferencial a sua empresa. Os modelos de trabalhos e projetos desenvolvidos há anos e atualizados constantemente são os diferenciais da empresa. O objetivo aqui é transformar a sua empresa em um grande negócio internacionalizado, seja na exportação ou na importação.

2. O que são INCOTERMS?

Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional – CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.

A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio.

A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.

A publicação anterior, de 2000 apresentava 13 termos. As principais modificações nesta nova versão são:

– no termo FOB, a “entrega” (de vendedor para o comprador) ocorre no momento em que as mercadorias estiverem a bordo do navio no porto de embarque. Na versão 2000 a “entrega” ocorria no momento em que a mercadoria cruzava a amurada da embarcação.

– as demais modificações foram todas nos termos do grupo D. Se em 2000 ele contava com 05 termos: DAF, DES, DEQ, DDU e DDP, na versão 2010 ele conta com apenas 03 termos: DAT, DAP e DDP.

Foram extintos os termos DAF, DES, DEQ e DDU e foram criados os termos DAT e DAP.

O DAT deve ser utilizado quando a entrega ocorrer em um terminal de cargas no país de destino. E o termo DAP quando a entrega ocorrer em algum local no país de destino, que não seja um terminal de cargas (aquaviário, aéreo, rodoviário, ferroviário).

Em ambos os casos o vendedor entregará a mercadoria antes do desembaraço de importação. O único termo no qual o vendedor se responsabilizará pelo desembaraço na importação é o DDP.

A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.

 

3. Como faço para importar um produto?

Para importar um produto sua empresa precisa primeiramente desenvolver um fornecedor, elaborar um custo previsto para checagem da viabilidade do negócio e se após essa checagem atestar a possibilidade de importar, habilitar-se no SISCOMEX (RADAR) e iniciar a negociação de importação.

4. Como faço para exportar meu produto?

Para exportar o seu produto você precisa estudar os mercados potenciais para consumo do mesmo, elaborar uma previsão de custos para exportação, bem como atestar seu o seu produto tem competitividade em preço e qualidade no mercado de destino, e depois disso, habilitar a empresa no SISCOMEX (RADAR), realizando a operação de exportação.

5. O que é Drawback?

O drawback é um incentivo fiscal que consiste na importação de matérias-primas e/ou insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação, com isenção, suspensão ou restituição da cobrança de tributos e taxas (II, IPI, ICMS, AFRMM e algumas taxas de expediente).

6. O que é o MERCOSUL?

O Mercado Comum do Sul – Mercosul, é uma união aduaneira instituída pelo Tratado de Assunção, assinado em 26.03.91, pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos quatros países, mediante a conformação de um espaço econômico ampliado e, conseqüentemente, por uma inserção mais competitiva na economia internacional.

7. Que países compõem o MERCOSUL atualmente?

Apenas os signatários do Tratado de Assunção: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (em processo de adesão). O Chile e a Bolívia participam do bloco como associados, porque cada um deles firmou com o Mercosul amplos acordos de livre comércio, em 1996.

8. Com quais países o Brasil possui acordos para facilitar o comércio de mercadorias e serviços?

O Brasil hoje tem firmado Acordos de Complementação Econômica- ACE com diversos países,  esses possibilitam isentar,  reduzir ou negociar as quotas de mercadorias . Segue a relação dos acordos:

  • Acordo de Complementação Econômica nº 02 ( ACE 02 ): Brasil e Uruguai.
  • Acordo de complementação Econômica n° 14 ( ACE 14 ): Acordo Automotivo, Brasil e Argentina.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 18 ( ACE 18 ): Mercosul, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 35 ( ACE 35 ): Mercosul e Chile.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 36 ( ACE 36 ): Mercosul e Bolívia.
  • Acordo de Alcance Parcial – Art.25 do TM80 (AAP.A25TM Nº38) – Brasil e Guiana.
  • Acordo Regional nº4 ( REG 4 ): Brasil, México e Cuba.
  • Acordo Não Preferencial Brasil – México / Especial ao México.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 43 ( ACE 43 ): Brasil e Cuba.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 53 ( ACE 53 ): Brasil e México.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 55 ( ACE 55 ): Mercosul e México.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 58 ( ACE 58 ): Mercosul – Peru.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 59 ( ACE 59 ): Mercosul – Colômbia, Equador e Venezuela.
  • Acordo de Complementação Econômica nº 62 ( ACE 62 ): Cuba – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

9. O que é o Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE)?

O Plano Nacional da Cultura Exportadora (PNCE) é um programa desenvolvido pelo Governo Federal sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com mais 14 instituições nacionais e regionais, que tem como objetivo desenvolver e difundir a cultura exportadora nos estados brasileiros, através da capacitação de gestores públicos, empresários e profissionais de comércio exterior para a implementação de Política Nacional de Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora e de seus instrumentos, com a finalidade de aumentar e qualificar a base exportadora.

As ações do PNCE estão alinhadas ao Plano Brasil Maior e deverão ocorrer no período de 2012 a 2015. Todas as Unidades da Federação foram convidadas e a participação de cada uma delas se deu de forma voluntária.

10. Quem pode exportar?

Pessoas jurídicas, desde que estejam habilitadas pela  Receita Federal do Brasil – RFB para operar no  comércio exterior.

Pessoas físicas (artesãos autônomos, fazendeiros, artistas plásticos, entre outras) também devem ser registradas como exportadores, providenciando o respectivo cadastramento diretamente ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.

11. O que é NCM? E NCM/SH?

NCM significa “Nomenclatura Comum do MERCOSUL” e SH significa “Sistema Harmonizado”.

O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Os códigos SH possuem seis dígitos.

Por sua vez, a NCM é a “Nomenclatura Comum do MERCOSUL”, adotada pelos parceiros do MERCOSUL desde janeiro de 1995 e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.

A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:

– Capítulo: são os dois primeiros dígitos do SH;

– Posição: são os quatro primeiros dígitos do SH;

– Subposição: são os seis primeiros dígitos do SH;

– Item: é o 7º dígito da NCM;

– Subitem: é o 8º dígito da NCM.

12. O que é exportação direta e indireta?

Na exportação direta, o fabricante exporta diretamente para o importador no exterior. Nesse caso, o exportador é responsável por todo o processo. Na exportação indireta, o fabricante contrata uma empresa, no mercado interno, para intermediar a venda de seu produto no mercado externo. Pode ser uma empresa comercial exportadora ou uma trading company.

13. O que é o SISCOMEX?

Trata-se de um sistema informatizado que interliga exportadores, importadores, despachantes aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior, Banco Central e à Secretaria da Receita Federal. Permite processar o registro de operações de importação e exportação. Foi implantado em 1993 para agilizar e desburocratizar as operações de exportação As entidades interessadas em exportar necessitam de uma senha para operar o SISCOMEX, para o registro de suas operações, ou para autorizar bancos, corretoras de câmbio e despachantes aduaneiros, que disponham de senha, a efetuar registros no SISCOMEX. Para isso a empresa deve procurar a SECEX/MDIC ou a Delegacia de Receita Federal mais próxima . Esse credenciamento é realizado com a apresentação do contrato ou estatuto social, cartão CGC, CPF do responsável pela empresa e procuração, se for efetuado por terceiros.

14. Quais são os incentivos fiscais existentes nas exportações brasileiras?

A Empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, porém deverá recolher o valor equivalente a alíquota de 0,38% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.

15. Quais são os órgãos responsáveis pela administração do comércio exterior brasileiro?

Diversos órgãos oficiais contribuem direta ou indiretamente para a administração do comércio exterior no Brasil, porém três merecem especial destaque. São eles:

– Ministério das Relações Exteriores: é responsável pela formulação da política exterior do Brasil, manutenção das relações com governos estrangeiros e organizações internacionais e promoção e captação de oportunidades comerciais, a partir das diversas embaixadas e consulados no exterior;

– Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio: através da sua Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): é responsável pela formulação, acompanhamento e execução das políticas de comércio exterior e de seus sistemas administrativos como emissão de licenças de importação e exportação nos casos exigidos por lei, elaboração de estatísticas, controle de preços, pesos, medidas e qualidade nas operações de importação, habilitação e controle dos registros de importadores e exportadores, etc.

– Ministério da Fazenda: tendo na sua alçada, órgãos como Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, é responsável pela regulamentação da moeda, câmbio, política e administração tributária e aduaneira, arrecadação, fiscalização de bancos, crédito, instituições financeiras e de seguros privados, etc.

16. Em qual moeda recebe-se o pagamento de uma exportação?

No Brasil, como em diversos outros países em desenvolvimento, pela necessidade de controlar o fluxo de divisas, vigora o regime de centralização das operações cambiais pelo Banco Central. Embora as negociações internacionais sejam realizadas em moedas fortes, notadamente em dólar americano (US$), a empresa exportadora sempre receberá o valor da operação em moeda nacional (R$), com as respectivas transferências de moedas estrangeiras ocorrendo somente entre o banco estrangeiro (do importador) e o banco brasileiro (do exportador). O mesmo ocorrerá no pagamento de uma importação, ou seja, negocia-se em moeda estrangeira, mas paga-se em reais (R$).

17. Quais são as modalidades de pagamento aceitas nas operações de importação e exportação?

Existem três modalidades básicas:

– Pagamento antecipado: o importador se prontifica a remeter o valor relativo à operação ao banco do exportador antes do embarque da mercadoria, sem o estabelecimento de nenhuma coobrigação de ordem documental de que o recebedor das divisas demonstre o cumprimento de suas obrigações, o que implica certo risco para o importador;

– Cobrança documentária: consiste basicamente na remessa, por parte do exportador (via bancária), dos documentos negociáveis da operação acompanhados de um saque ou cambial, para cobrança do importador que somente terá acesso aos documentos necessários para a liberação alfandegária da mercadoria no destino, após o pagamento ao banco dos valores exigidos (contratação à vista) ou após a aposição de seu aceite do saque nas operações a prazo. Esse tipo de pagamento envolve menos risco para o exportador, já que o comprador só terá acesso à mercadoria se fizer o pagamento junto ao banco recebedor da documentação.

– Carta de crédito: é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional e é, também, a que oferece maiores garantias, tanto aos importadores quanto aos exportadores. O importador solicita ao seu banco a abertura de uma carta de crédito no valor da operação a um favorecido no exterior (exportador) sob condições preestabelecidas. O banco, após obter as garantias do solicitante, transmite essa ordem de pagamento ao banco do exportador.

18. Quais são os impostos incidentes numa importação?

Basicamente incidem o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além do recolhimento de determinadas taxas portuárias e alfandegárias. Para identificarmos as alíquotas desses impostos, que variam em função da mercadoria, devemos proceder à classificação tarifária das mesmas.

19. O que é classificação tarifária de produtos?

Como os diversos produtos representam diferentes graus de prioridade para a economia nacional, torna-se necessário que sejam classificadas segundo critérios previamente estabelecidos que possibilitem às autoridades fiscalizadoras reconhecer o seu código NCM/SH, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, a sua correta descrição (nomenclatura) e o tratamento administrativo no qual estão subordinadas. A classificação tarifária de um produto é efetuada mediante consulta da TEC (Tarifa Externa Comum).

20. Existem produtos proibidos de se importar?

Sim. Podemos citar alguns exemplos como detergentes não biodegradáveis, determinados agrotóxicos e materiais usados em desacordo com a legislação.

21. É permitida a importação de material usado?

Segundo as normas administrativas da importação, é permitida a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e containeres na condição de usados, desde que não sejam produzidos no Brasil (similaridade) e tenham, na data de registro do pedido de importação, idade inferior ao limite de vida útil.

22. Como faço para cadastrar a minha empresa como exportadora e/ou importadora?

Para exportar e/ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.

Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, sugerimos consulta à Instrução Normativa SRF nº. 1.288, de 31 de agosto de 2012:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12882012.htm