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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2015

CONGRESSO NACIONAL

DOU de 25/03/2015 (nº 57, Seção 1, pág. 3)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 24 de março de 2015

Senador RENAN CALHEIROS – Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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