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(Tempo para leitura: 4 minutos)
A tributação no Brasil é uma seara muito difícil de ser interpretada e entendida. Vender para outros estados no Brasil é um desafio e tanto. Vender para empresas de diferentes portes também é um desafio tributário. Imagina exportar então? Opa… aí que você se engana!

Dos tributos aplicados sobre vendas
Quando vendemos algum produto para o exterior, seja do Simples Nacional ou de algum outro regime tributário (Presumido ou Real), sempre devemos considerar o impacto do IPI, PIS, COFINS e ICMS no meu preço de venda. Em muitos casos temos ainda que considerar Substituição tributária, em outros CIDE, e assim vai indo a salada tributária brasileira. Há relatos diversos de empresas que não vendem para outros estados com medo de ser multadas em caso de fazerem uma nota fiscal errada. Veja: deixam de crescer pelo medo. O resultado disso é que o Estado brasileiro, por meio de sua tributação equivocada, limita e muito o crescimento das empresas, e consequentemente, do crescimento econômico da nação.

Das isenções
Para exportação é um pouco diferente este impacto. Temos tratamentos diferenciados para a prática da venda ao exterior (exportação). Abaixo relacionamos os principais tributos federais e seus benefícios para os exportadores:
– IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados: são imunes da incidência do IPI, os produtos industrializados destinados ao exterior.
– ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: as exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS. O ICMS não incide sobre os produtos primários e semielaborados.
– COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: há isenção de Cofins sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias.
– PIS: Programas de Integração Social: as exportações são isentas do PIS.
– Incidem CSLL e IR, obviamente sobre faturamento da empresa, e não sobre a venda em si.
Além disso, é possível se beneficiar de outros regimes especiais como o Drawback, que permite a aquisição de matérias primas com isenções de impostos; do Reintegra, que retorna a empresa, parte do resíduo tributário da operação, da compra de bens prontos para exportação e revenda direta ao exterior, também com isenção de impostos, entre outras vantagens.

Do aumento da competitividade
Desta forma, vender um produto para o exterior custa menos que vender no mercado doméstico. E por isso, diversas vezes você deve ter escutado que produtos brasileiros no exterior são mais baratos que comprar no Brasil. Justamente porque saem daqui sem o altíssimo imposto, chegam no país de destino, onde são revendidos com menor carga tributária (dependendo do país) e muitas vezes com menores margens de lucro, como é o caso das montadoras de veículos e suas concessionárias. Por isso dizemos que é a indústria nacional pode ser mais competitiva vendendo para o exterior que internamente. Mas claro, não é só o tributo sobre a venda que conta. Outros fatores elevam ou diminuem a competitividade para tornar essa afirmação verdadeira. Aliado a essa redução tributária, é importante ressaltar que com essa desvalorização cambial dos últimos 12 meses, o Brasil ficou forçadamente mais competitivo.

Créditos da foto: moveisdevalor.com
Retirado e baseado de Regulamento Aduaneiro

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