Publicado hoje por diversos canais de comunicação, 14, ou melhor, 13 candidatos concorrerão ao mais alto posto político brasileiro em 2018.
13, porque Manuela D’Ávila do PCdoB deve abrir mão de candidatura para ingressar como Vice de Haddad (PT). Até o momento, ela se mantém candidata, mas parece lógico o movimento após o dia 15, quando deve ser confirmada a impossibilidade de Lula concorrer.
Desta forma, as opções existentes para o governo brasileiro ficam assim:
- Álvaro Dias com Paulo Rabello de Castro – PODEMOS, PSC, PRP, PTC
- Cabo Daciolo e Suelen Nascimento – PATRIOTA
- Ciro Gomes e Kátia Abreu – PDT, AVANTE
- Geraldo Alckmin e Ana Amélia – PSDB, PP, PTB, PSD, SD, PRB, DEM, PPS, PR
- Guilherme Boulos e Sonia Guajajara – PSOL, PCB
- Henrique Meirelles e Germano Rigotto – MDB, PHS
- Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão – PSL, PRTB
- João Amoêdo e Christian Lohbauer – NOVO
- João Goulart Filho e Léo Alves – PPL
- José Maria Eymael Helvio Costa – DC
- Lula e Haddad – PT, PROS (Manuela D’Ávila do PCdoB como futura Vice)
- Marina Silva e Eduardo Jorge – REDE, PV
- Vera Lucia e Hertz Dias – PSTU
Até a última atualização desta publicação, dos 35 partidos atualmente existentes, somente o Partido da Mulher Brasileira (PMB) não havia divulgado qual candidato irá apoiar.
Com a formação de coligações, partidos que decidem não lançar candidato se unem àqueles que optam por ter candidatura própria. Dessa forma, agregam tempo de TV e dinheiro do fundo eleitoral durante a campanha presidencial.
O Tucano Geraldo Alckmin, com maior número de partidos na coligação, terá a vantagem do maior tempo em rede aberta de televisão e rádio. Alguns partidos, com pouco tempo ou praticamente nada, utilizarão as redes sociais para viralizarem suas campanhas. Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa nas Eleições de 2018 terão até as 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelos Tribunais Eleitorais os candidatos a presidente da República, a senador, a governador de Estado, a deputados federal, estadual ou distrital devem cumprir todas as condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral (Lei Complementar n° 64/90). As eleições estão marcadas para o dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.