ADEQUAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (SH) VAI ALTERAR A NCM EM 2017

A partir de 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição do Sistema Harmonizado, padrão mundial de códigos que classificam as mercadorias para transações comerciais, tanto em âmbito nacional quanto internacional. O sistema é utilizado por mais de 200 administrações aduaneiras, e no Brasil, a mudança implicará a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), afetando também às estruturas da Tarifa Externa Comum (TEC), da Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH, mundialmente conhecido como HS Code.
A versão 2017, organizada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão (2012), quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão por setores, teremos 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.
As questões ambientais e sociais, por serem de interesse global, foram as principais preocupações da revisão, tendo sido aprovada pela OMA e pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura).
Entre os meses de junho e dezembro ainda deste ano de 2016, o governo brasileiro deve apresentar todas as adaptações à NCM. S
Ainda este ano a Coana/RFB publicará as adaptações para a NCM/TEC/Tipi, porém somente após a publicação da Versão Única em Português do Sistema Harmonizado (VUSH), pela Receita Federal, que deve ocorrer em junho.
Dentre as principais alterações incluem-se classificação para acumuladores, lâmpadas de LED, circuitos integrados, veículos híbridos, além da área da alta tecnologia, setores químico e têxtil. O comércio do pescado e o da madeira foram, igualmente, objeto de importantes atualizações e adaptações aos parâmetros internacionais.
Vale ressaltar que a revisão do SH teve um diferencial em relação às atualizações anteriores: permitir, para um grupo de alterações, a entrada em vigor a partir de janeiro de 2018. Isso ocorreu porque, após a aceitação do SH-2017, as partes contratantes detectaram  a necessidade de correções para acomodar ajustes em posições dos Capítulos 3 (peixes e crustáceos), 44 (madeiras) e 63 (artefatos têxteis). Assim, para as retificações dos Capítulos 3 e 63, fica opcional a entrada em vigor em 2017. Já as mudanças acertadas para o Capítulo 44, por terem sido inadvertidamente omitidas da recomendação do Conselho em 2014, terão vigência em 1º de janeiro de 2018 (CAMPOS, A. 2016).
A próxima atualização será somente em 2022 (7ª Emenda) e a OMA já discute as propostas. “A Receita Federal do Brasil, única entidade nacional responsável pela representação junto à OMA, pretende apresentar, para a 7ª Emenda, grupos de modificações que são de vital importância para o comércio de nosso país. Espera, para esse efeito, contar com a contribuição de cada setor desse comércio”, afirma a Coana.

A diretoria.

FONTE: CAMPOS, A. Nova versão do SH vai alterar SH, TEC e TIPI. Rev. Sem Fronteiras. Ed. Aduaneiras. 2016. Disponível em: <http://semfronteiras.com.br/?p=870>. Acesso em: 04 maio 2016.

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