O governo publicou a medida provisória que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação)na edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (30/01).
A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda. A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP. De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.
A Medida Provisória nº 668, publicada em Edição Extra no DOU de 30/01/2015, altera a Lei nº 10.865/2004, prevendo a majoração das alíquotas do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, com vigência a partir de 01/05/2015.
A majoração ocorre para a maioria das alíquotas mencionadas no art. 8º da referida Lei. Com o objetivo de facilitar a vida dos importadores, adaptamos a tabela abaixo para download e consulta.
Fonte: www.brasil.gov.br