Benefícios para exportação com o Drawback de Serviços

(Tempo para leitura: 4 minutos)
No último dia 28 ocorreu, pela primeira vez na versão on-line, a 12ª Edição do Enaserv – Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços. Entre os temas de maior destaque está o Drawback de Serviços, regime especial que deve beneficiar empresas que adquirem serviços e intangíveis do exterior para a fabricação de bens a serem exportados.

Do Comércio Exterior de Serviços
A cada ano que passa o comércio de serviços e intangíveis, seja nacional ou internacional, se torna maior e mais importante. Segundo dados estatísticos divulgados em julho pelo Ministério da Economia, em 2019 o Brasil teve uma corrente de comércio de serviços na ordem os USD77 bi. Compondo esse valor estão, em sua maioria, aquisição de arrendamento mercantil operacional / locação de máquinas e equipamentos e a venda de serviços de gestão em processos de negócios.
Conseguimos notar então um grande potencial das empresas brasileiras em realizar serviços com valor intelectual agregado para empresas estrangeiras. Seguindo essa linha, os temas abordados durante os 8 painéis apresentados no evento buscaram demonstrar pontos frágeis que precisam ser melhorados para o incentivo dos negócios brasileiros, bem como propostas em andamento para melhoria de tais pontos.

Das novidades apresentadas pela SUEXT
Uma das falas mais aguardadas foi a do Sr. Renato Agostinho da Silva, Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia – SECEX/ME. Renato apresentou três temas muito importantes para o segmento de serviços:
1. O PLP 463/2017, que visa esclarecer os critérios de “local de consumo” e “local de verificação do resultado” de que trata a Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre a isenção do ISS sobre as exportações de serviços por empresas brasileiras;
2. A ampliação da rede de instrumentos vigentes para evitar a dupla tributação, sendo que EUA, Alemanha e Reino Unido são as prioridades;
3. O Drawback de serviços, a fim de desonerar a aquisição de intangíveis aplicados a produção de bens a serem exportados.

Do Drawback de Serviços
Sem dúvida este foi o tema que mais se destacou entre as falas dos participantes.
A criação de um regime de drawback para a área dos intangíveis beneficiará, e muito, as empresas brasileiras exportadoras de bens.
Segundo Renato, entre os principais desafios para a criação e aplicação do regime estão a definição da lista dos serviços e intangíveis a serem beneficiados, sem que o Brasil corra o risco de ser acusado de subsídio pela OMC, e também a definição dos tributos a serem contemplados com a desoneração.
Inicialmente a aplicação do regime se dará apenas para empresas que exportam mercadorias, ou seja, produtos e bens tangíveis. No entanto, esperamos que, com o amadurecimento da legislação, o benefício seja ampliado também para empresas que exportam bens intangíveis e serviços, como softwares, por exemplos.

Você pode assistir ao ENASERV 2020 na íntegra, clicando aqui
Você pode ter acesso as Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços – 2019 clicando aqui.

Créditos da foto: ENASERV

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