COMO OCORREM AS CONFERÊNCIAS DA RECEITA NAS IMPO/EXPORTAÇÕES?

O processo de conferência da mercadoria, tanto na importação quanto na exportação, ocorre pelo que é chamado de Parametrização do SISCOMEX.
A parametrização é um processo eletrônico, realizado pelo SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX), no qual este sistema, a partir de comandos inteligentes e informatizados, realiza uma triagem nos processos que são registrados pelos importadores e exportadores brasileiros.
Por meio desta triagem é que se identificam situações que podem ou não levar a conferência da carga. E para isso, existem níveis de liberação e conferência, conhecidos popularmente como canais. O importador/exportador pode consultar no SISCOMEX o canal para o qual foi parametrizado o seu processo, por meio da função Acompanhaento do Despacho, ou por intermédio de seu prestador ou despachante aduaneiro. A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial.
Os canais possíveis são:
a. Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. Mesmo sendo verde, o processo poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos que indicam irregularidade, pelo AFRFB responsável por essa atividade;
b. Amarelo/Laranja, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;
c. Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou
d. Cinza pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
É importante mencionar também que não existe dia, hora ou prazo para registros de processos que condicionem o canal, mito muitas vezes presentes nas rodas de conversas de importadores e exportadores.
Também é importante mencionar que as empresas recém habilitadas no RADAR não mais estão condicionadas a canal de conferência. Tal procedimento foi encerrado pela Receita.

A diretoria.

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