EXISTE PERCENTUAL FIXO NA IMPORTAÇÃO, PARA CÁLCULO DE CUSTOS?

Muitas empresas ainda não importadoras, ou até mesmo algumas importadoras de longo tempo, acreditam que existe um número simbólico que após encontrado ou descoberto, aplicado a qualquer custo de produto no exterior, já traz o valor que chegará no Brasil em caso de importado.
Isso é muito comum, ainda que para alguns possa espantar um pouco. Muitos inclusive dizem ou aplicam por aí a teoria dos 60%, ou seja, para saber quanto custa importar um determinado produto, basta converter em Real (BRL) e mutiplicar por 1,6 (equivalente a + 60% de custos ao produto).
Pois bem, essa regra de 60% é antiga e foi criada porque o imposto de importação (II) aplicado numa remessa expressa, ou seja, em remessas vinda pelos correios, é 60%, para todos os produtos.
No entanto, desmitificar esse fato é importante. Primeiro de tudo, numa importação formal, não é só pago o II. Além do II, incidem sobre os produtos IPI, PIS/COFINS, ICMS, além de tributos como AFRMM e taxas como SISCOMEX, antidumping, etc.
Outro fator importante é lembrar que cada produto possui incidência destes tributos diferente um do outro. Para produtos que a indústria nacional é forte, o II é sempre mais alto, podendo ser o teto permitido pela OMC, que é de 35%. Para produtos que não possuem fabricação nacional e necessitam de importação, existe incentivo, podendo o produto ter o mesmo II a 2% ou até 0%.
Alguns produtos possuem IPI 0%, outros 5%, 10%, 15% ou até mais. PIS/COFINS também possuem variações e o ICMS incide com valor diferente em cada estado da federação.
Mais que esclarecer estes pontos, é válido ainda ressaltar que o IPI sobre com o imposto sobre cascata, que nada mais é do que incluir na Base de Cálculo dele, o valor do II recolhido. Já o ICMS, além de cascata possui cálculo por dentro, ou seja, a Base de Cálculo é composta por todos os tributos, valor aduaneiro da carga e o próprio ICMS. Sim, ele mesmo. No Estado de SP, por exemplo, onde aparece na tabela 18%, na verdade estamos falando de 22 a 23%.
Eliminado esse primeiro precedente, é válido lembrar que além dos tributos, uma carga importada sofre com várias outras despesas. Algumas delas: Frete Internacional, Seguro, Armazenagem, despesas com liberação de documentos, Despacho Aduaneiro, Transporte Rodoviário Nacional, etc.
Além destes, é ainda válido lembrar compõe um valor de produto a somatória do valor pago pelo produto no país de origem, frete e seguro. Ou seja, se somarmos estes itens, mais os tributos, mais as despesas, dependendo do produto e do volume da importação, não é difícil dobrar ou até triplicar o preço das coisas.
Aí você pode se perguntar: mas é muito caro. Como pode ainda assim importar?
Resposta: Pois bem, mesmo com todos estes custos, tributos, despesas, muitos produtos conseguem chegar aqui no Brasil pela metade ou até um terço do valor.
Se a sua próxima pergunta for: Ah, mas mesmo assim, é muito complicado, como as empresas conseguem importar?
Resposta: Além de ser financeiramente viável, os processos são facilitados por empresas prestadoras de serviços que se especializam nisso, oferecendo todo o suporte necessário para a importação, e desta forma, facilitando a vida das empresas.
Portanto, se você tem interesse em importar, saiba que é possível sim e vale muito a pena, porém, é necessário estar munido de informações, planejamento e bons prestadores, pois desta forma, certamente você terá um negócio viável e durador.

A Diretoria

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