Muitas empresas ainda não importadoras, ou até mesmo algumas importadoras de longo tempo, acreditam que existe um número simbólico que após encontrado ou descoberto, aplicado a qualquer custo de produto no exterior, já traz o valor que chegará no Brasil em caso de importado.
Isso é muito comum, ainda que para alguns possa espantar um pouco. Muitos inclusive dizem ou aplicam por aí a teoria dos 60%, ou seja, para saber quanto custa importar um determinado produto, basta converter em Real (BRL) e mutiplicar por 1,6 (equivalente a + 60% de custos ao produto).
Pois bem, essa regra de 60% é antiga e foi criada porque o imposto de importação (II) aplicado numa remessa expressa, ou seja, em remessas vinda pelos correios, é 60%, para todos os produtos.
No entanto, desmitificar esse fato é importante. Primeiro de tudo, numa importação formal, não é só pago o II. Além do II, incidem sobre os produtos IPI, PIS/COFINS, ICMS, além de tributos como AFRMM e taxas como SISCOMEX, antidumping, etc.
Outro fator importante é lembrar que cada produto possui incidência destes tributos diferente um do outro. Para produtos que a indústria nacional é forte, o II é sempre mais alto, podendo ser o teto permitido pela OMC, que é de 35%. Para produtos que não possuem fabricação nacional e necessitam de importação, existe incentivo, podendo o produto ter o mesmo II a 2% ou até 0%.
Alguns produtos possuem IPI 0%, outros 5%, 10%, 15% ou até mais. PIS/COFINS também possuem variações e o ICMS incide com valor diferente em cada estado da federação.
Mais que esclarecer estes pontos, é válido ainda ressaltar que o IPI sobre com o imposto sobre cascata, que nada mais é do que incluir na Base de Cálculo dele, o valor do II recolhido. Já o ICMS, além de cascata possui cálculo por dentro, ou seja, a Base de Cálculo é composta por todos os tributos, valor aduaneiro da carga e o próprio ICMS. Sim, ele mesmo. No Estado de SP, por exemplo, onde aparece na tabela 18%, na verdade estamos falando de 22 a 23%.
Eliminado esse primeiro precedente, é válido lembrar que além dos tributos, uma carga importada sofre com várias outras despesas. Algumas delas: Frete Internacional, Seguro, Armazenagem, despesas com liberação de documentos, Despacho Aduaneiro, Transporte Rodoviário Nacional, etc.
Além destes, é ainda válido lembrar compõe um valor de produto a somatória do valor pago pelo produto no país de origem, frete e seguro. Ou seja, se somarmos estes itens, mais os tributos, mais as despesas, dependendo do produto e do volume da importação, não é difícil dobrar ou até triplicar o preço das coisas.
Aí você pode se perguntar: mas é muito caro. Como pode ainda assim importar?
Resposta: Pois bem, mesmo com todos estes custos, tributos, despesas, muitos produtos conseguem chegar aqui no Brasil pela metade ou até um terço do valor.
Se a sua próxima pergunta for: Ah, mas mesmo assim, é muito complicado, como as empresas conseguem importar?
Resposta: Além de ser financeiramente viável, os processos são facilitados por empresas prestadoras de serviços que se especializam nisso, oferecendo todo o suporte necessário para a importação, e desta forma, facilitando a vida das empresas.
Portanto, se você tem interesse em importar, saiba que é possível sim e vale muito a pena, porém, é necessário estar munido de informações, planejamento e bons prestadores, pois desta forma, certamente você terá um negócio viável e durador.
A Diretoria