Conforme havíamos falado em outros dois posts, a Habilitação Siscomex (também conhecida como RADAR Siscomex), é uma licença, ou como o nome diz, uma habilitação da empresa para operar com importação e exportação.
Em post anterior, demos 10 dicas importantes para uma empresa se organizar antes de importar (caso não tenha visto, clique aqui para acessar o post). Em uma delas, tratamos do RADAR, como fundamental para importações de empresas, salvo as exceções que tratamos também em outro artigo (clique aqui para acessar o post de exceções).
Porém, nesse artigo vamos tratar da alteração de junho na legislação. Ela versa sobre a diminuição do prazo de inatividade do Radar, causando a suspensão automática em caso de não uso.
O que aconteceu na legislação
Conforme havíamos publicado em postagem anterior (clique aqui para ver), quando uma empresa habilitada a operar com importação e exportação, deixa de realizar atividades por um determinado período, tal habilitação é suspendida, ou caduca, como popularmente os profissionais de comércio exterior tratam essa questão.
Até junho de 2019, tal prazo era de 18 meses. Porém, com a mudança da lei, o prazo caiu de 18 para 6 meses.
Com a mudança, muitas empresas que possuem pequeno fluxo de operações, tiveram suas habilitações suspensas. As que se anteciparam, realizaram uma importação ou exportação rápida, apenas com o intuito de manter ativa a habilitação.
O problema nem é a mudança do prazo de modo repentino, mas sim a diminuição do prazo de maneira drástica. Ocorre que várias empresas possuem ciclos de importação maiores que 6 meses, entre negociação, pedido, aprovação de amostras, embarque e desembaraço de carga. Nesse caso, a mudança afeta diretamente esse modelo de negócios, que deverá ser revisto, ou, pior que isso, poderá extinguir o processo de importação da empresa.
Na exportação, o mesmo problema. Algumas empresas possuem ciclos de venda superiores a 6 meses. Com a mudança, também terão que se adequar ou procurar alternativas que podem ser inclusive, o fim das operações.
Como posso reativar minha habilitação Siscomex?
Não existe reativação de habilitação. A empresa que teve seu RADAR suspenso terá de protocolar novo pedido. No caso do expresso, 100% digital. Porém, no caso de modalidade limitada ou ilimitada, novamente será necessário protocolo de documentos que atestem a capacidade financeira da empresa.
Diante desse cenário indesejado, esperamos que a Receita revise tal legislação, e regresse, ao menos para 12 meses este prazo.