Importação de balões e dirigíveis

(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação de balões, dirigíveis e até mesmo de asa delta, sem motor, é bastante desconhecida das empresas e usuários destes produtos, por isso, vamos falar sobre isso hoje.

Posso importar este tipo de produto?
Sim, qualquer empresa que possua como atividade a comercialização ou o uso deste tipo de equipamento pode importá-los. Não há restrição de certificações para a importação, exceto do ponto de vista da certificação de qualidade do produto, essencial para que o importador consiga realizar bem suas vendas, e dê segurança ao seu cliente e usuário. Para balões, dirigíveis e asa deltas, movidos a motor, há necessidade de controle mais rigoroso, que envolve inclusive o Ministério da Defesa, já que são considerados equipamentos de uso militar.

Os impostos são altos?
Não, pelo contrário. Em recente publicação no Diário Oficial, a alíquota de Imposto de Importação foi reduzida a 0%. IPI teve redução de 25%, passando agora a ser 7,5%. Pis e Cofins tem recolhimento integral e ICMS varia por cada estado. SP por exemplo, 25%.

Dicas finais
O aspecto qualitativo do produto é um dos, se não o maior critério de seleção para este tipo de produto. É necessário que o fornecedor tenha total capacidade e controle de qualidade na fabricação do produto, uma vez que o uso de um produto ruim pode causar sérios problemas ao usuário. Por isso, busque e filtre bem o fornecedor, certifique a empresa e verifique qual o histórico dela (para que vende). Isso fará a diferença.
Créditos da foto: Photo by Marcus Dall Col on Unsplash
Retirado e baseado de blog da EMME

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