Importação de bolsas e mochilas

(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação de bolsas e mochilas é comum no Brasil, no entanto, poucas empresas investem em marca própria para usufruir deste grande mercado, ocasião em que poucas empresas importam, e estas poucas dominam o mercado. É sobre isso que vamos falar agora.

Posso importar este tipo de produto?
Sim, a importação destes produtos é lícita e não há impedimento. O que há impedimento é importar produtos de marca sem a devida permissão do uso da marca. Isso sim é considerado crime e pode gerar a apreensão da mercadoria, se comprovada importação sem a devida permissão da detentora dos direitos do produto, ou pior, se for detectado que o produto não é original.

Os impostos são altos?
Estão um pouco acima da média atualmente aplicada para os produtos importados. Os tributos já foram maiores, inclusive porque existia uma grande proteção à indústria nacional. Hoje em dia, ainda que maior que a média, a carga tributária não ultrapassa 60%, já somando todos os tributos federais e estaduais.

Dicas finais
A marca própria é um divisor de águas na importação destes itens. Ter uma marca agrega valor e faz com que haja significativos diferenciais do produto. Isso porque neste segmento de moda, importar sem marca é ruim, pois desvaloriza o produto, e com marca de grande porte, somente é permitido quando a detentora permite formalmente a operação. Dito isso, criar um bom branding para sua linha de bolsas e mochilas importadas, pode resultar em sucesso de negócios ao importador e investidor.

Créditos da foto: Photo by Arno Senoner on Unsplash
Retirado e baseado de Blog da EMME

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