A importação de produtos alimentícios é bastante burocrática. Isso porque o produto pode ter dois controles: o sanitário e o do licenciamento de marca. E é sobre isso que vamos falar hoje.
Posso importar este tipo de produto?
Sim, não há impeditivo para importação de chocolates e doces. Há sim um rigoroso controle na composição do produto, nos controles de segurança alimentar e no direito de uso de marcas. Todos visando um controle salutar do mercado e do consumidor. Do ponto de vista sanitário, um chocolate precisa ter sua composição dentro das normas de qualidade aprovadas pelo Brasil. Claro que se o produto é vendido globalmente, será aprovado por aqui também, mas precisa da análise. Do ponto de vista da marca, bombons e doces que possuem marcas famosas só podem ser importados se o dono da marca a licenciar. Do contrário, não é permitido.
Os impostos são altos?
Por serem produtos considerados supérfluos, são sim mais altos que a média. A tributação é superior aos 14% da média. Além disso, os custos logísticos também são maiores, já que por vezes, o transporte deste tipo de item é mais delicado, exigirá embalagens especiais e até mesmo transporte com temperatura controlada.
Dicas finais
Busque por fornecedores que você possa ter o direito e exclusividade de venda, mesmo que regional. Busque também por um fornecedor que te ajude na documentação e a na promoção do produto. Com esse suporte, a parte burocrática ficará mais tranquila e o negócio tende a ser mais vantajoso. Do ponto de vista qualitativo, atenção para itens que não possuem adesão do mercado brasileiro, seja por paladar ou por concorrência com produtos tipicamente brasileiros. Até porque, somos exportadores de alimentos, e o mercado consome muito o produto local. A depender do produto e valor que vai chegar ao consumidor final, o produto poderá ser caro demais para o consumo em massa, ficando restrito as classes mais elitizadas, mas em menor quantidade.
Créditos da foto: Photo by eniko kis on Unsplash
Retirado e baseado de Blog da EMME
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