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A importação de pendentes de luz é algo cada vez mais comum para o importador brasileiro do ramo de decoração e construção. E é sobre isso que vamos falar agora.
Posso importar qualquer tipo de pendente?
Sim, a importação destes itens pode estar condicionada somente a alguns controles como o Inmetro, por exemplo, mas não há impeditivo para o ingresso.
Mais importante que consultar as restrições neste caso, é com certeza o cuidado logístico. Por se tratar de itens de design, o cuidado para que o produto chegue protegido na importação e consequentemente ao seu cliente, são fundamentais no processo.
E a carga tributária, é alta?
A tributação está na média dos itens importados, com imposto de importação girando em torno de 14%. Além do imposto de importação, é sempre bom lembrar que há incidência de outros tributos como IPI, Pis, Cofins, ICMS, e se a importação for marítima, AFRMM. Você pode conferir as alíquotas exatas clicando aqui. Importante também mencionar que dependendo do regime tributário, sua empresa pode creditar os tributos federais e estaduais, com exceção do Imposto de Importação.
Dicas para importação neste segmento
A principal dica é investir numa fábrica que te dê novidades periódicas de produtos, já que se trata de um mercado de tendências, em que não há possibilidade de gerar um grande estoque por item, mas sim um mix. Ter um fabricante antenado com o mercado e gerando novidades de maneira rotineira, não só pode, como vai ajudar sua empresa a sempre estar na vanguarda do segmento. Bons negócios!
Créditos da foto: Photo by Callum Hill on Unsplash
Retirado e baseado de Blog da EMME
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