O novo Incoterms 2020: O que mudou?

Na última semana, um novo Incoterms, versão 2020, foi divulgado. Nos termos, uma única mudança: o DAT deu lugar ao DPU. Confira o que mais mudou.

O que é Incoterms?
As regras do Incoterms definem responsabilidades importantes de compradores e vendedores pela entrega de mercadorias sob contratos de venda. São as regras oficiais para determinar como os custos e riscos são alocados às partes. O Incoterms são regularmente incorporados nos contratos de venda de mercadorias em todo o mundo e passaram a fazer parte do idioma comercial diário.
A versão 2020 contém as regras da ICC para o uso dos 11 termos comerciais. Ele leva em consideração os mais recentes desenvolvimentos na prática comercial e atualiza as regras para torná-las mais acessíveis e fáceis de usar.
A ICC escreve e publica as regras do Incoterms há mais de 80 anos, fornecendo aos importadores, exportadores, advogados, transportadores, seguradoras e estudantes da área internacional regras e orientações que refletem os últimos desenvolvimentos no ambiente comercial.
De inglês ao estoniano, esta edição está sendo traduzida para 27 idiomas. Em português será divulgado em breve pela ICC Brasil.

O que mudou?
De acordo com a Faz Comex, o Incoterms 2020 alinha diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP), inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP, substitui o Delivered at Terminal (DAT) para Delivered at Place Unloaded (DPU), inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte, além de prever a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).

Como devo aplicar as mudanças na minha empresa?
As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2020. A partir desta data, todos os contratos de vendas devem fazer referência às regras Incoterms 2020 como a versão mais recente das regras da Incoterms.
Desta forma, quanto antes o importador e exportador se aprofundar nos novos termos, melhor.
A nova publicação já está disponível no site oficial da ICC, basta clicar aqui para ir até a loja e adquirir o E-BOOK.

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