MITO OU VERDADE? É LEI A FATURA COMERCIAL SER ASSINADA COM TINTA AZUL?

Resposta: MITO!!!

Explicação
É muito comum entre os profissionais do comércio exterior no Brasil a discussão sobre a obrigatoriedade e/ou legalidade da assinatura na fatura comercial (commercial invoice) com tinta azul. Muitas empresas de assessoria inclusive recomendam veementemente que isso é obrigação prevista em lei, e o importador/exportador, na maior parte das vezes acata isso como regra, utilizando dessa forma em todos os seus processos. O Brasil inclusive é conhecido no exterior como o país da tinta azul (blue ink) justamente por este fato.
Ocorre que desde sempre o Brasil adota em seus processos administrativos procedimentos cartorários, todos com o objetivo de atestar a regularidade documental e evitar fraudes. No comércio exterior a metodologia é a mesma: diversos papéis e cópias, assinaturas com firma reconhecida e cópias autenticadas, documentos e mais documentos que ainda são requeridos no processo de desembaraço aduaneiro de importação e exportação.
Mesmo com os tempos de tecnologia avançada e constante modernização do sistema aduaneiro brasileiro, ainda é muito comum regras antiquadas como essa, e em muitos casos, a culpa recai a Receita Federal, sendo que esta nada tem a ver com o problema.
É válido destacar que a discussão sobre a obrigatoriedade da fatura comercial ser assinada em tinta azul é antiga. Alguns auditores da Receita no passado exigiam tal situação para evitar faturas comerciais fraudulentas e cópias. Porém, no passado onde só haviam copiadoras em preto e branco isso era possível ser averiguado com facilidade, hoje em dia não mais, já que as impressoras coloridas dominaram o mundo.
Desde então, muitos profissionais continuam adotando tal regra sem seguir nenhum aspecto legal, e recaem sobre problemas aduaneiros que poderiam ser evitados se houvesse o conhecimento da Lei.
Neste caso, a Receita Federal, responsável pelo controle aduaneiro, já respondeu isso e mantém em seu site a resposta para esse questionamento (ver link no final do texto) desde sempre.
Ao ser questionada se “A fatura comercial deve ser assinada com caneta de tinta azul ou de qualquer cor específica?” a resposta vem a tona:
Resposta: “NãoO Regulamento Aduaneiro (art. 553), Decreto 6759/09, menciona que a declaração de importação será instruída com a via original da fatura comercial assinada pelo exportador. Não há qualquer referência legal à cor da tinta a ser utilizada na assinatura de tal documento.”.

Diante de tal esclarecimento não no resta nada mais a esclarecer sobre este ponto a não ser pedir que compartilhem esse “mito do comércio exterior”.

A diretoria.

Link da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/despacho-de-importacao/documentos-instrutivos-do-despacho/fatura-comercial

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