O desligamento em definitivo do SISCOSERV

(Tempo para leitura: 4 minutos)
Em 17 de agosto os contribuintes foram mais uma vez surpreendidos com novidades relacionadas ao Siscoserv. Mesmo que o governo tivesse sinalizado que algum momento isso poderia ocorrer, até pelo avanço da tecnologia de amparo ao sistema, a maneira como foi feita surpreendeu.

Dos últimos acontecimentos
Desde o final do mês de junho, os contribuintes que utilizavam o Siscoserv para cumprimento da obrigação acessória vinham recebendo várias atualizações sobre o tema. Primeiro tivemos a suspensão das penalidades por registros (caso fossem feitos fora do prazo legal e no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020). Já no dia 11 de julho os usuários da plataforma foram surpreendidos com a desativação da mesma e orientações da SUEXT para que os registros que deveriam ser feitos até 31 de dezembro fossem incluídos na plataforma a partir de 1º de janeiro de 2021, quando os prazos legais voltariam a ocorrer normalmente.
Já no final de julho, durante o ENASERV, os comentários do Sr. Renato Agostinho da Silva, Subsecretário de Operações de Comércio Exterior da SECEX/ME, deixaram todos na expectativa de como seria essa retomada (você pode ler nosso artigo sobre o ENASERV 2020 clicando aqui). Todos esperavam pelas mudanças, mas não acreditavam que elas ocorreriam de forma tão rápida e de modo definitivo.

Da nota de desligamento em definitivo do Siscoserv
Então em 17 de agosto foi publicada uma Nota Conjunta da Receita Federal e SECINT à imprensa onde informam: “após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)”. Leia a notícia na íntegra clicando aqui.
Tal medida tem como base os princípios da chamada Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) que visa a desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios.
Frente a este cenário e da confusão criada por nomearem a obrigação acessória e a plataforma eletrônica com o mesmo nome (SISCOSERV), muitas pessoas questionaram em relação a qual dos dois a Nota Conjunta estava se referindo.
Buscando mais esclarecimentos junto à SECINT, obtivemos o seguinte posicionamento: “O SISCOSERV foi extinto. Ao invés de apenas suspenso como estava até o dia 16 de agosto de 2020, e ainda estamos no aguardo das novas instruções. O que muda, em relação ao divulgado na Portaria de Suspensão, é que, na prática, os operadores agora podem concluir com certeza que não será obrigatório fazer os lançamentos em janeiro de 2021, nem no SISCOSERV, nem em nenhum outro sistema com finalidade similar.”
Diante deste posicionamento, não há mais dúvidas: o SISCOSERV chegou ao fim.
Vale lembrar que, conforme Nota Conjunta, as normativas legais ainda não foram alteradas, o que deverá ocorrer nas próximas semanas.

E agora, como ficam as operações de compra e venda de intangíveis?
Para as pessoas jurídicas e físicas que possuem operações de compra e venda de serviços e outros intangíveis com residentes e domiciliados no exterior, é importante lembrar que o que chegou ao fim foi o SISCOSERV. As obrigações tributárias, bem como outras pertinentes a cada operação em específico, continuarão existindo e o recolhimento dos tributos devidos em cada uma das operações deve ser feito corretamente.
Outro ponto importante é que se mantenha o compliance em todas as negociações, visto que tanto a Receita Federal quanto o Ministério da Economia, continuarão prezando pela regularidade das operações.

Créditos da foto: Comex do Brasil

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