O QUE EU NÃO POSSO IMPORTAR PELOS CORREIOS

O comércio eletrônico tem crescido substancialmente no mundo. E não é só o comércio eletrônico local que avança drasticamente. O comércio eletrônico internacional expande numa velocidade tão rápida ou maior. É mais que comum conhecermos pessoas que compram da China, EUA, Europa e outros lugares do mundo, seja em sites como AliExpress, assim como no EBay, Amazon e outros mais.
O que nem todos sabem é que existem produtos que não podem ser trazidos. E neste grupo, podemos destacar diversos deles, comumente importados por empresas via correios (DHL, EMS, UPS, FEDEX), e que geram diversos problemas, inclusive chegando a ponto de não serem liberados para o consumidor, travados pelo controle da Receita Federal.
É tão comum alguns produtos terem problemas que os Correios publicaram há um tempo atrás a lista dos objetos proibidos e aceitos sob condição para a importação. Destacam-se alguns deles:
> Alimentos e produtos derivados e correlatos;
> Produtos minerais como sal e enxofre;
> Produtos químicos e radioativos;
> Produtos farmacêuticos;
> Adubos e fertilizantes;
> Metais preciosos;
> Brinquedos;
> Armas e réplicas;
> Produtos hospitalares.
Todos estes, controlados pelos seus respectivos órgãos anuentes, são impedidos de entrarem em importações de pessoas jurídicas realizadas pelo envio de remessa expressa, ou seja, importados pelos correios expressos.
Estes mesmos itens, portanto, podem sim ser importados, porém, deverão ser trazidos mediante análises prévias e sujeitos aos critérios de importação formal, garantindo assim um controle e segurança maiores para o bem do Estado, da população, e consequentemente do seu usuário.
Antes de importar e comprar no exterior, pesquise junto a empresa de transporte expresso quais as limitações e restrições, pois além do produto, certas vezes o valor do bem, as características físicas assim como dimensão e peso, tornam o produto impossibilitado de ser importado.

A diretoria.

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