Operador Econômico Autorizado – OEA

Na última terça-feira, 19/05, ocorreu na cidade de São Paulo o evento Trade Compliance, cujo tema principal foi o Operador Econômico Autorizado – OEA.

O evento ocorreu no World Trade Center, e reuniu empresários do setor privado, Auditores da Receita Federal, Servidores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Servidores da Organização Mundial das Aduanas – OMA, além de outras importantes e renomadas figuras do comércio Mundial, tal qual o Sr. Lars Karlsson, criador do sistema OEA e considerada uma das pessoas mais importantes da história do comércio mundial, Sr. Charles Morton, servidor da Aduana dos EUA, além de speakers das áreas acadêmicas e do setor privado.

A EMME esteve presente no evento, através do Diretor Executivo, Sr. Mário Pólis.

O evento teve como objetivo mostrar aos convidados, os projetos de implementação do sistema no Brasil, como está a legislação atualmente e os próximos passos e qual deve ser a responsabilidade do setor privado junto a Receita Federal para que o sistema tenha sucesso.

De acordo com a Receita, as empresas que se certificarem como OEA serão consideradas empresas de BAIXO RISCO nas operações que realizam, já que estarão em dia com o cumprimento da legislação aduaneira, bem como na seguridade de seus processos de importação e exportação. Atualmente, no mundo, 65 países utilizam o OEA (AEO).

Vale ressaltar os benefícios do OEA para as empresas brasileiras e para o país como num todo:

1. Implementar Acordos de Reconhecimento Mútuo
2. Facilitar o comércio legítimo e confiável
3. Obter reconhecimento global
4. Melhorar a imagem do Brasil
5. Atrair investimentos
6. Proteger a sociedade com maior eficiência
7. Aumentar a segurança nas operações de comércio exterior
8. Melhorar os controles aduaneiros – análise de risco
9. Fazer mais com menos
10. Implementar o Acordo Internacional assinado em Bali na OMC

A Receita espera que até 2019 o Brasil seja reconhecido como um dos líderes mundiais no controle e na gestão dos fluxos de comércio
exterior por meio do seu Programa OEA.

Vale ressaltar também, outros benefícios específicos às empresas certificadas:

  • Ponto de Contato Exclusivo com a RFB para esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao Programa
  • Usufruir de vantagens e benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM)
  • Redução no percentual de cargas selecionadas para canais de conferência e, quando selecionadas, ter processamento prioritário
  • Parametrização imediata após o registro da declaração, sem necessidade de aguardar a formação de lotes
  • Prioridade na análise dos requerimentos de certificação dos OEA-S da 2ª fase do Programa (OEA-C)
  • Dispensa de apresentação de garantia no trânsito aduaneiro
  • Dispensa de exigências na habilitação ou nos regimes aduaneiros especiais, quando estas já tiverem sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA
  • Utilização da logomarca do Programa e publicidade da certificação no sítio da RFB
  • Participação na formulação de alteração de legislação e procedimentos aduaneiros para o aperfeiçoamento do Programa, por meio do Fórum Consultivo
  • Prioridade de Atendimento nos Pontos de Entrada (exemplo: duas filas; armazenamento prioritário; conclusão prioritária de trânsito)
  • Canal Verde na Admissão Temporária e na Exportação Temporária
  • Mercadorias e com prazo máximo
  • Dispensa de apresentação de garantia na Admissão Temporária e no Trânsito Aduaneiro
  • Simplificação no Trânsito Aduaneiro (possibilidade de início de trânsito automático)
  • Prioridade na Solução de Consulta de Valor e Origem
  • Utilização da logomarca do Programa e publicidade da certificação no sítio da RFB

A adesão ao programa é voluntária, e o investimento pode ser zero ou mínimo para adequação às regras do sistema.

Caso sua empresa tenha interesse, não deixe de nos contatar.

A diretoria.

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