Precisamos falar sobre a MP da liberdade econômica

Na última semana foi publicada Medida Provisória nº 881/ 2019. A MP é focada na melhora do ambiente de negócios para pequenas e médias empresas de baixo risco. Sua intenção é nobre, já que vivemos em um país cheio de obrigações cartorárias e burocráticas que impedem empresas menores de sobreviver, ou pior, que fazem um empresário viver na informalidade, haja visto tantos procedimentos e tanto tempo para se regularizar atividades profissionais no Brasil.
Diante do cenário de desemprego e de informalidades que estamos vivendo atrelados ao histórico ambiente burocrático, que nos impedem de recebermos empresas estrangeiras ou mesmo travam o empreendedorismo no país, o Ministério da Economia criou esta MP e a tem chamado de Lei da Liberdade Econômica.
Na teoria, pontos bastante positivos com algumas falhas pontuais que precisarão ser ajustadas. Mais importante é a iniciativa. Se tivéssemos que abordar um ponto negativo de grande proporção com certeza é a falta do viés tributário. Mesmo assim, os pontos positivos acabaram sendo bastante interessantes.
Destacamos alguns deles aqui:
Desburocratização das atividades que não necessitam de tantos controles e podem empregar pessoas que perderam suas vagas de trabalho nos últimos anos, agilizando a retomada do crescimento e renda no país.
Formalização de negócios que acabaram se tornando informais, devido a burocracia.
Atividades de baixo risco, como costureira doméstica por exemplo, terão dispensa de Alvará de funcionamento, se  esta residir em imóvel privado.
Liberdade de horário de funcionamento e da oferta dos serviços e produtos desde que respeitando vizinhos e legislações locais.
Liberdade da prática de preços em mercados que não tenham regulação, respeitando obviamente legislações trabalhistas.
Isonomia quando houver uma definição na legislação de determinado tema que envolva às tais atividades. Definiu para um, definiu para todos.
Quando a legislação não amparar determinada atividade, ou seja, quando estiver desatualizada, a empresa poderá, mediante processo administrativo, seguir com sua atividade até que a legislação entre em consonância com a atual conjuntura.
Para startups, por exemplo, não serão necessários alvarás ou licenças para início da atividade, tão pouco para divulgar e comercializar no mercado.
Um estudo de impacto de vizinhança, por exemplo, terá prazo determinado no momento de seu protocolo. Caso não seja respondido no prazo, o pedido será considerado aprovado.
Possibilidade para estas atividades de baixo risco de guardar documentos fiscais de maneira digital, sem necessidade de arquivo morto físico.
Do ponto de vista de empresas de inovação, ou falando no ambiente para startups, um grande passo foi dado para ampliar a capacidade de atuação destas empresas. Certamente esbarraremos em legislações de âmbito estadual e municipal, mas como mencionado antes, o primeiro passo foi dado e é de extrema importância acompanharmos de perto evolução dest a MP.
Link da integra da apresentação do governo sobre a MP: http://bit.ly/2DSQgCy

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