Publicada no DOU de hoje, a Portaria RFB Nº 361, de 14 de Março de 2016 dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros.
De cordo com o parágrafo 3º do Artigo 1º, os dados serão utilizados para duas finalidades principais:
I – monitoramento no combate à prática de concorrência desleal; e
II – levantamento de indícios de sonegação fiscal ou de cometimento de infrações relativas à classificação fiscal, à origem ou ao valor aduaneiro da mercadoria.
Vale ressaltar ainda o Art. 3º, onde é mencionado que na hipótese de o contribuinte identificar indícios de cometimento de infração ou de irregularidades que possam envolver crime contra a ordem tributária, causar lesão aos cofres públicos ou caracterizar prática de concorrência desleal, ele poderá prestar informações à Coana por meio do formulário eletrônico “Registro de Irregularidades Aduaneiras”, disponibilizado no sítio oficial da RFB na Internet, no endereço informado no caput do art. 1º.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72225.
A diretoria.