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Que a tributação no Brasil é alta, todos já sabemos. E na importação, você sabe quais impostos incidem e como são calculados?
Dos tributos aplicados
Chamamos de tributos de importação todos os impostos e contribuições que incidem na operação. Todos eles estão amparados pelo Decreto 6759/09 e seguem um rigoroso cálculo, com alíquotas variadas e fatores geradores que também variam para cada um. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além dos dois, incidem também a Taxa de Siscomex (com tabela própria de cálculo por adição) e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente apenas nos processos marítimos.
Das bases de cálculo
Um grande erro das empresas é pegar as alíquotas dos tributos no Simulador da Receita ou algum outro local, somar os percentuais e aplicar a multiplicação. Infelizmente não é tão simples assim. Todos os tributos partem em sua Base de cálculo (BC) do Valor Aduaneiro (VA). De acordo com o Regulamento Aduaneiro, a soma entre valor da mercadoria estrangeira, frete internacional, seguro internacional e outras despesas, compõe o que dá início a base dos tributos. O II tem em sua base de cálculo exatamente o VA. Já o IPI, tem como base a soma entre o VA e o valor do II recolhido. PIS e COFINS tem a mesma base do II, apenas VA. Já o ICMS é uma confusão grande, mas via de regra tem como base a soma entre VA + todos os tributos anteriores + Taxa Siscomex + outras taxas que possam incidir de acordo com o Estado. Ao somar isso, deve-se pegar o valor total e dividir por um menos a alíquota do imposto do Estado (1 – 18% = 0,82, por exemplo). Diante dessa dificuldade em compreender e realizar os cálculos com impostos em cascata, é que devemos tomar cuidado ao somar as alíquotas, já que estas somam menos que o real efeito dos tributos sobre o valor das mercadorias.
Dos principais cuidados
Além do cuidado da soma, ora mencionado, alguns outros cuidados devem ser tomados. O primeiro deles é observar se para o seu produto ou para a sua operação, não há algum benefício de imposto, seja atrelado a classificação fiscal, seja a origem ou outro motivo. Além deste cuidado, é importante não tratar toda tributação como uma coisa só. Há que se considerar que cada produto possui uma classificação fiscal (NCM) e terá sua incidência tributária diferenciada. Outra coisa é o impacto que o frete causa no aumento dos impostos, vez que ao compor o VA, quanto mais você pagar de frete, mais alto será sua carga. Por fim, não menos importante, é primordial entender o regime tributário e a operação de cumulatividade e não cumulatividade, já que mesmo pagando tributos, uma empresa optante do Lucro Real, por exemplo, pode se beneficiar do crédito do imposto pago na entrada (importação), quando realizar sua revenda. Para isso, consulte especialistas que possam te ajudar a entender esse mecanismo.
Créditos da foto: Pinterest.com
Retirado e baseado de Regulamento Aduaneiro
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