SISCOSERV: o fim ou um novo começo?

(Tempo para leitura: 4 minutos)
O mês de julho tem sido bem movimentado para aqueles que atuam com o Siscoserv. No dia 1º houve a publicação de uma Portaria instituindo a suspensão dos prazos do registro, e no último dia 11 tivemos a desativação do sistema informatizado, utilizado até então para o cumprimento desta obrigação acessória. Seria o fim ou um novo começo do sistema?

Da suspensão dos prazos e desativação do sistema
Que 2020 tem sido um ano atípico para os profissionais de comércio exterior, não é novidade. O que ninguém esperava era que o Siscoserv seria o grande assunto do mês de julho.
No dia 1º entrou em vigor a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020 que trata da suspensão do prazo para entrega da obrigação acessória no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro deste ano de 2020.
Já no dia 11 todos foram surpreendidos pela desativação da plataforma onde os registros eram efetuados. A mesma foi desativada sem aviso prévio ou programação por parte dos órgãos competentes.
Com isso, os contribuintes buscaram esclarecimentos junto à ouvidoria da SECEX que foi categórica em dizer que o sistema está desligado temporariamente e que os registros deverão ser feitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
É importante frisar que a legislação que cria e coloca o Siscoserv em funcionamento não foi revogada.

O que fazer agora?
Na manifestação da SECEX aos contribuintes que solicitaram maiores detalhes sobre o desligamento do sistema e a suspensão dos prazos, há uma orientação importante: “Registros ainda não realizados de serviços já iniciados (seja ainda no prazo ou já com o prazo esgotado) deverão ser efetuados a partir do dia 1º de janeiro de 2021.” Ou seja, todas as informações que deveriam ser incluídas no Siscoserv neste segundo semestre deverão ser entregues a partir da data citada, seguindo o fluxo normal de prazos de entrega.
Diante deste cenário, o melhor a se fazer é manter a análise dos casos e o controle e arquivamento temporário das informações a serem entregues através do registro no Siscoserv para que, a partir da data estipulada e havendo uma plataforma disponível para tal, a obrigação seja cumprida de acordo, como manda a legislação.

Perspectivas de cenário futuro
Para quem acompanha o assunto Siscoserv e participou em 2019 da 10ª edição do ENASERV (Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços), as mudanças no Siscoserv não soaram como uma novidade. Muito falou-se naquela edição, por representantes da SECEX e da Receita Federal em uma migração de sistema, visto que a plataforma que estava em vigor até 10 de julho estava custando caro aos cofres públicos e não era tão performática quando se desejava. Foi também enfatizada a provável migração da plataforma anteriormente utilizada para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), sendo que o projeto do Governo Federal para criação de um layout padrão a nível nacional, segue em andamento desde 2016.
Ainda é cedo para afirmar se a partir de janeiro de 2021 os registros no Siscoserv serão substituídos pela tão esperada NFS-e ou por um banco nacional de coleta de dados, e até mesmo se a funcionalidade estará apta somente no dia 1º de janeiro e não anterior a isso. O que não pode haver é um relaxamento ao longo do semestre no tocante a análise e preparação dos documentos dos casos passíveis de registro, visto que cedo ou tarde a nova plataforma estará disponível para o cumprimento da obrigação e a entrega deverá ser efetuada como manda a legislação.
Lembramos ainda que no dia 28 de julho ocorrerá de moto virtual a 11ª Edição do ENASERV e o Siscoserv com certeza será um dos temas abordados. A inscrição pode ser feita através do site oficial do evento: www.enaserv.com.br.

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