Em setembro do ano corrente, precisamente dia 26, foi emitida pela Receita Federal do Brasil, a até então mais aguardada solução de consulta desde o início das ações das legislações que tangem esta obrigação acessória.
Os destaques ocorrem para os desdobramentos desta solução e mais do que isso, para as elucidações que tangem o emaranhado de informações sobre a obrigatoriedade.
Se a dúvida era de quem deveria registrar as declarações, ficou então explícita a obrigatoriedade dos registros dos serviços de fretes internacionais de carga parte do importador e exportador, quando tomadores de serviços contratos com empresas domiciliadas fora do Brasil.
A síntese que trata essa solução pode ser encontrada clicando aqui.
Desta forma, a EMME Consultoria se prepara ainda mais para atender e desenvolver os seus clientes neste âmbito do SISCOSERV, uma vez que o mencionado na solução de consulta comprova o nosso entendimento desde o início das operações.
Fonte: elaboração própria.