TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO – MAPA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida fitossanitária determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e realizada apenas por empresas credenciadas (pesquise abaixo a lista das empresas), com o objetivo de assegurar que os vegetais, partes de vegetais e seus produtos, bem como embalagens e suportes de madeira, nas operações de exportação e importação, encontram-se livres de pragas.
O processo de tratamento é conhecido como fumigação. No entanto, diversos exportadores estão enfrentando dificuldades nas aduanas de destino por problemas relacionados a fumigação das embalagens de madeira.
Um dos principais problemas encontrados é o fato da incerteza se a empresa fumigadora está ou não credenciada pelo Ministério, bem como o modelo de carimbo utilizado nas embalagens não está no padrão internacional, conforme orienta o NIMF-15.
Para isso, o MAPA credencia as empresas que podem realizar os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários autorizados e emitir os respectivos Certificados de Tratamento ou aplicar a marca IPPC, conforme prevê a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 – NIMF 15.
Clique aqui para acessar o link e consultar as empresas credenciadas.
Também é necessário se atentar aos requisitos por operação:
Exportador: Atenda aos requisitos fitossanitários exigidos pelos países importadores (clique aqui)
Importador: Proteja a agricultura brasileira do ataque de praga exótica e quarentenária (clique aqui)
Buscando uma empresa credenciada, os problemas são minimizados e as ações a serem tomadas ficam muito mais simplificadas, evitando erros e prejuízos ao longo dos processos.

A diretoria.

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