VOCÊ SABE A DIFERENÇA DE COMERCIAL EXPORTADORA E TRADING COMPANY?

Com o aumento das exportações, bem como do interesse do empresário brasileiro em ampliar seus negócios com o exterior, muitas empresas estão se habilitando junto a Receita, tirando o conhecido Radar, para então poder realizar suas exportações.
Muitas vezes, algumas empresas que não tem interesse em se habilitar, mas por um motivo ou outro, recebe um pedido internacional, recorre a uma empresa devidamente habilitada para realizar esta exportação, o que classificamos de exportação indireta.
Tal processo é bastante comum e nada mais é do que uma venda das mercadorias diretamente com o fim especifico de exportação, para Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) ou para empresas Trading Company.
As empresas denominadas Comerciais Exportadoras (ECE), são empresas comerciais comuns, ou seja, possuem contrato social comumente usados pelas empresas brasileiras, constituídas sob qualquer formato societário, e que tenham dentre as suas atividades, a comercialização de mercadorias. Para ser considerada propriamente como uma ECE, a mesma deverá, apenas, estar devidamente habilitada no Radar, junto à Receita Federal para a prática de atos no Siscomex, como anteriormente citamos.
No entanto, é muito importante diferenciar uma ECE de uma Trading Company. Esta segunda é reconhecida por ser uma empresa comercial exportadoras que além de possuir a habilitação (Radar), possui também o Certificado de Registro Especial, expedido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Para obter o Certificado de Registro Especial, a empresa deve atender alguns requisitos específicos, previstos pelo Decreto-Lei nº 1.248/1972 e pelo artigo 248 da Portaria SECEX n° 023/2011, conforme seguem:
a) ser constituída sob a forma de sociedade por ações (S.A.);
b) possuir capital social mínimo equivalente a 703.380 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (R$ 748.466,66); e
c) não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
É importante mencionar que os benefícios fiscais relativos às operações de exportação, quanto a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS) e do ICMS, aplicam-se, normalmente, às duas espécies, sem distinção.
No dia a dia, o que mais vemos são ECE realizando este trabalho de exportação para pequenas e médias empresas, enquanto as Tradings caminham mais no sentido de volumes maiores, como commodities por exemplo.
Neste caso, é importante ressaltar também que a aplicação dessa diferenciação também se dá no processo de importação, respeitando, é claro, as normas que regem as importações por encomenda e conta e ordem.

A diretoria.

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