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(Tempo para leitura: 4 minutos)
A importação de remessas de pequeno valor é comum no Brasil O problema é que a maioria das pessoas que a praticam, fazem errado. E é sobre isso que vamos falar agora.

Posso importar pequenos valores?
Sim, não restrição de valor mínimo e máximo de importação. O que diferencia uma coisa da outra é o tipo da importação, sua finalidade e para quem se destina. Por exemplo, uma importação de pessoa física não tem limitação de valor, mas, não pode ser utilizada se a destinação do produto é uma revenda. Da mesma forma, importar até USD 3 mil pelo CNPJ não exigirá radar, desde que não seja um produto controlado por Anvisa, Inmetro, Ibama, etc.

E compensa?
Na maioria das vezes não. Isso porque o imposto de importação é de 60% e aplica-se sobre produto e frete. Só para se ter uma ideia, o máximo de imposto de importação pago numa importação formal é de 35%. Mesmo somando IPI, Pis e Cofins, não incidentes em importação até 3 mil dólares, ainda assim não atinge 60%.

Dicas finais
Se a importação que tem interessem em fazer tem destinação comercial, esqueça opções para burlar a legislação como AliExpress, correios, etc. Se a importação for para testar um produto, compensa pagar para ver e testar o produto. Se o produto for pequeno e de baixo valor, a melhor saída é a importação de remessa expressa. Já a importação formal, ainda que tenha vários custos e despesas, de longe é a mais indicada para o importador que quer crescer seu negócio. Por isso, faça contas e busque sempre entender os custos de sua operação.

Créditos da foto: Foto de Bernd 📷 Dittrich na Unsplash

Retirado e baseado de Blog da EMME

 

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