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Decreto dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado entre Brasil e Paraguai, e que pretende aumentar em pelo menos 10% o comércio bilateral entre ambos.
Do acordo
O Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE-74), assinado em 11 de fevereiro de 2020, constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do MERCOSUL. A conclusão do ACE com o Paraguai completa a rede de acordos bilaterais desse tipo já existentes entre o Brasil e os países do MERCOSUL no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI): ACE-2 com o Uruguai e ACE-14 com a Argentina.
O Primeiro protocolo adicional ao ACE-74 ampara o comércio de produtos do setor automotivo entre Brasil e Paraguai, por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do MERCOSUL.
Da relação entre os dois países
De acordo com a Secretária de Comércio Exterior, neste ano de 2020, de janeiro até julho, o Paraguai é para o Brasil 24º mercado que mais consome os produtos de origem brasileira. Nas importações, é o nosso 26º mercado. Temos um saldo de quase USD 400 milhões nas operações de exportação e importação, ou seja, há um superávit em favor do Brasil. Com 6% do total exportado, adubos e fertilizantes se destacam como líder de vendas. Do ponto de vista da compra/importação, a soja com 17% é o item que mais consumimos dos nossos vizinhos. O pico das negociações ocorreu em 2014, tendo caído bastante nos últimos anos. Há uma tendência de retomada agora com o ACE 74, bem como em função da pandemia e a tendência de maior regionalização do comércio exterior.
Expectativas
Há enorme potencial de negociação entre os dois países. De acordo com o ministério da Economia e das Relações Exteriores, o ACE-74 “constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul”.
Ainda há de se destacar que a partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo. Foram definidas condições diferenciadas de acesso para autopeças com ICR reduzido, inclusive as produzidas em regime de maquila, por um período de sete anos, no caso do Paraguai, e de quatro anos, no caso do Brasil.
A integração dos dois mercados, principalmente com o advento do ACE, deve aumentar as negociações entre os mercados em pelo menos 10% nos próximos 5 anos.
Para mais detalhes, acesse o Protocolo na íntegra clicando aqui.
Créditos da foto: Agência Brasil
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