DUIMP: a revolução no despacho aduaneiro de importação

O processo aduaneiro no Brasil sempre foi moroso e considerado um dos mais burocráticos do mundo, conforme relatório do Doing Business e Banco Mundial. Porém, desde que o Brasil iniciou sua revolução aduaneira, com base no Acordo de Facilitação Comercial, o processo começou a mudar. Na exportação, com a DUE, o avanço é notório e não é só sobre o tempo, mas também sobre o custo operacional. Na próxima fase, em implementação, será a vez da importação com a DUIMP. Saiba o que é e como será implementado esse novo formato de importação.

Da implementação
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
O novo processo de importação contempla várias fases e projetos, sendo a DUIMP uma das entregas. Participam da primeira fase da DUIMP empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado, para cargas no modal marítimo, com recolhimento integral dos tributos federais.
O ganho esperado após a implementação completa do novo processo é a redução dos prazos médios em cerca de 40% no tempo (de 17 para 10 dias), conforme a Receita.
O cronograma das próximas entregas da DUIMP será atualizado em momentos oportunos. Para tanto, deve-se acompanhar o Portal Siscomex, o Portal MDIC – SECINT e o Portal da RFB. Não obstante, os atuais sistemas de importação, permanecerão em produção, logo até a completa implantação do novo processo de importação e período de coexistência para a migração dos operadores, aponta o Simula Comex.

Do catálogo dos produtos
Um dos pontos mais fortes da DUIMP é o catálogo de produtos. O catálogo tem como finalidade auxiliar o preenchimento das DUIMP, utilizando um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. Esse banco de dados será gerido pelo próprio importador, atualizando-o com novos produtos ou novas informações dos produtos já cadastrados.
Por meio do Catálogo de Produtos, as informações serão armazenadas sob um número de referência. Dessa forma, ao preencher uma declaração ou uma solicitação de licença de importação no módulo LPCO, caso o item tenha sido anteriormente registrado no Catálogo de Produtos, o importador poderá informar ou selecionar o número do respectivo registro para que o sistema preencha automaticamente, nesses documentos, os campos correspondentes. O importador também poderá proceder no sentido inverso, preenchendo uma solicitação de licença ou uma declaração antes de realizar o registro de determinado produto no Catálogo. Nesse caso, as informações sobre o produto preenchidas em uma DUIMP ou solicitação no LPCO sem que haja referência ao Catálogo de Produtos serão nele automaticamente registradas. O importador poderá selecionar na DUIMP e solicitação no LPCO ou consultar os produtos registrados no Catálogo mediante parâmetros de pesquisa como código do produto, NCM, país do fabricante e descrição complementar. O Catálogo de Produtos está intimamente conectado ao Cadastro de Atributos.

Da elaboração da DUIMP
Em sua versão inicial, poderão ser registradas via DUIMP as operações de importação que se encaixem nas seguintes condições: Importador OEA C2 ou Pleno; Via marítima; Carga ainda não presenciada pelo depositário; Importação para consumo; Recolhimento integral; Sem preferência tarifária negociada em acordo internacional, exceto Mercosul; Sem incidência de direitos antidumping, direitos compensatórios, CIDE ou Ex tributário; Sem necessidade de licenciamento; Sem solicitação de trânsito aduaneiro; Sem necessidade de Registro de Operação Financeira (ROF).
Por enquanto não foi implementado o registro de DUIMP por serviço, sendo necessária a elaboração por meio das telas apresentadas no Portal Único de Comércio Exterior.
Não será permitida retificação ou cancelamento de DUIMP pelo importador. As DUIMPs que necessitarem de retificação ou cancelamento deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias.
A elaboração de DUIMP é realizada pelo preenchimento, no Portal Único, de informações relacionadas à operação de importação em diversos campos, agrupados pela natureza da informação em abas, aponta o site da Receita com o manual.
Mais informações podem também ser encontradas no portal da Receita, clicando aqui.

Créditos da foto: Abracomex

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