Resposta: Sim!
EXPLICAÇÃO
O primeiro passo de muitas empresas interessadas em importar e exportar é tirar o RADAR (habilitação no SISCOMEX) para poder iniciar suas atividades. Embora este não deva ser o primeiro passo, e sim o planejamento da viabilidade do negócio, tal ação é tão comum que o índice de empresas habilitadas que nunca operaram com comércio exterior é altíssimo.
Muitas empresas, logo que recebem a notificação da Receita Federal com o deferimento do pedido do RADAR, acabam por arquivar o documento e se esquecem do período útil que a habilitação possui. Faz-se necessário então esclarecer que, toda empresa que se habilite no comércio exterior, possuindo o RADAR, e que não opere com impo/exportação num período de 18 meses consecutivos perderá sua validade.
Neste caso, qualquer operação de importação ou exportação (dentro dos moldes da modalidade em que a empresa está habilitada) gerará novamente o prazo de 18 meses (atualizado em junho 2019), ou seja, uma empresa com operações contínuas que não deixar um espaçamento entre operação e outra maior que tal período, não perderá sua habilitação.
Esta informação está disponível para uso público pela Receita Federal em seu site (link no final do texto) e também é prevista em Lei.
Vale lembrar que atualmente o RADAR possui 3 modalidades de habilitação: expressa, limitada e ilimitada. Para todas elas a validade é a mesma.
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Fontes:
Receita: clique aqui
Legislação aplicável: PORTARIA COANA Nº 123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1603, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.