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No artigo dessa semana vamos falar sobre um movimento bastante interessante a indústria em relação ao atual cenário de insumos importados: a redução temporária do imposto de importação sobre insumos em falta ou sem produção nacional.
As alterações podem ser acessadas pelo Portal Siscomex clicando aqui.

Reduções temporárias
A redução temporária do Imposto de Importação (II) nada tem a ver com a redução dada por Ex-Tarifário.
Apenas para diferenciar, conforme já tratamos em artigos anteriores, Ex-Tarifário é um ativo imobilizado (bens de capital – BK) ou um bem da indústria de informática e telecomunicação (BIT) que, se não produzido em território brasileiro, está sujeito a um exceção na TEC que permite sua importação com o II a 0%.
Nós tratamos aqui das reduções no imposto de importação para bens de capital (BK) e de telecomunicação (BIT) em junho, quando tivemos a nova lista (clique aqui para acessar). Também havíamos falado de importação de bens de capital em 2017, quando falamos do momento de tentar se industrializar (clique aqui para ler o artigo), logo que o governo baixou o Ex-Tarifário de 2% para 0%, uma vez que os bens sem similar, mesmo com redução, ainda assim pagavam 2% (clique aqui para saber mais).
Fato é que o que estamos falando neste artigo, nada tem relação com Ex, mas sim, com a falta de produtos considerados insumos para a indústria nacional.
É um movimento diferente, do qual a indústria deve aproveitar para pleitear reduções importantes para competitividade e para subsistência.

Das últimas reduções
Tivemos como últimas reduções as NCMs:
2933.69.91, descrita como Ametrina. Trata-se de um herbicida de ação seletiva para ser usado em PRÉ-EMERGÊNCIA, no controle de plantas daninhas que infestam a cultura de cana-de-açúcar (cana-planta);
3804.00.20, descrita como Lignossulfonatos. Trata-se de polímeros polieletrolíticos aniônicos solúveis em água. São subprodutos da produção de polpa de madeira utilizando polpa de sulfito;
3907.20.39, descrita como Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa. Trata-se de polímero cristalino obtido à partir da polimerização do formol aldeído e adição de grupos terminais acetato. Apresenta boas características mecânicas, baixa absorção de umidade e excelente estabilidade dimensional.
Assim como esses três NCMs, outros produtos tem sido atualizados constantemente, e por conseguinte, estão com alíquotas de II temporariamente reduzidas.

Do direito de solicitação da redução do II
A indústria tem como direito a solicitação da redução do imposto de importação. Para esse movimento ocorrer a indústria precisa se unir junto a uma entidade de representação do seu setor e solicitar junto ao governo tal redução, provando a insuficiência interna (motivada por desabastecimento, por exemplo) ou falta de produção nacional.
Após analisado, o governo pode ou não acatar a redução temporária, sempre por um período máximo do qual fica sujeita a revisão, já que se tratando de falta temporária do insumo no mercado nacional, a revisão passa a ser importante para retomada da alíquota normal, assim que se entender que o mercado passou a ser autossuficiente.

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